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Despacho 4420/2012, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de competências dos vice-presidentes da CCDRLVT, licenciados José Francisco Damas Antunes e Joaquim Francisco da Silva Sardinha

Texto do documento

Despacho 4420/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:

No Vice-Presidente licenciado José Francisco Damas Antunes:

1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ambiente: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço, exceto o despacho último dos processos cuja decisão final é da competência do membro do Governo, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania, e ainda a comunicação, às autarquias locais, de decisões em matéria ambiental;

1.1 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.2 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.3 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º, do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.4 - Aprovar os PARP, nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.5 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.6 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.7 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.8 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;

1.9 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;

2 - No âmbito da Direção de Serviços de Fiscalização: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço, exceto o despacho último de informações a remeter a órgãos de soberania.

3 - As competências a que se referem os pontos anteriores, exercidas pelas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste.

4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.

5 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

6 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos do despacho PCCDR n.º 11/2012, e assinar, quando for o caso, as autorizações de condução de viatura.

7 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas, sem prejuízo da manutenção do disposto no despacho PCCDR n.º 10/2012, de 23 de fevereiro.

No Vice -Presidente licenciado Joaquim Francisco da Silva Sardinha:

8 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço;

8.1 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDRLVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

8.2 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro de 2009;

8.3 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro de 2009.

9 - No âmbito da Divisão de Documentação e Recursos Informáticos: a coordenação e o despacho de todas as matérias da competência daquele serviço, exceto a comunicação institucional com entidades externas e as matérias que se relacionem com a imagem da CCDR.

10 - No âmbito da Divisão de Administração e Recursos Humanos: a coordenação e o despacho de todas as matérias da competência daquele serviço;

10.1 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho em funções públicas;

10.2 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, bem como prorrogar o respetivo prazo;

10.3 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

10.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

10.5 - Autorizar a consolidação da mobilidade na categoria nos termos legalmente previstos;

10.6 - Designar avaliador, para efeitos de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

10.7 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamentos dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam um controlo efetivo da assiduidade;

10.8 - Autorizar nos termos legalmente previstos a dispensa do registo de assiduidade por sistemas automáticos ou mecânicos;

10.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

10.10 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

10.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

10.12 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;

10.13 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações.

11 - Desenvolver as ações necessárias à gestão da utilização dos bens imóveis que constituem o património da CCDRLVT.

12 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.

13 - As competências a que se referem os pontos anteriores, exercidas pelas Delegações Sub -Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste.

14 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

15 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas, sem prejuízo da manutenção do disposto no despacho PCCDR n.º 10/2012, de 23 de fevereiro;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Manuel Dias Brito Henriques.

205897055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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