Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
No Vice-Presidente licenciado José Francisco Damas Antunes:
1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ambiente: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço, exceto o despacho último dos processos cuja decisão final é da competência do membro do Governo, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania, e ainda a comunicação, às autarquias locais, de decisões em matéria ambiental;
1.1 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.2 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.3 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º, do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.4 - Aprovar os PARP, nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.5 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.6 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.7 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º, do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.8 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;
1.9 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Fiscalização: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço, exceto o despacho último de informações a remeter a órgãos de soberania.
3 - As competências a que se referem os pontos anteriores, exercidas pelas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste.
4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
5 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
6 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos do despacho PCCDR n.º 11/2012, e assinar, quando for o caso, as autorizações de condução de viatura.
7 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas, sem prejuízo da manutenção do disposto no despacho PCCDR n.º 10/2012, de 23 de fevereiro.
No Vice -Presidente licenciado Joaquim Francisco da Silva Sardinha:
8 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local: a coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
8.1 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDRLVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
8.2 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro de 2009;
8.3 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro de 2009.
9 - No âmbito da Divisão de Documentação e Recursos Informáticos: a coordenação e o despacho de todas as matérias da competência daquele serviço, exceto a comunicação institucional com entidades externas e as matérias que se relacionem com a imagem da CCDR.
10 - No âmbito da Divisão de Administração e Recursos Humanos: a coordenação e o despacho de todas as matérias da competência daquele serviço;
10.1 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho em funções públicas;
10.2 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, bem como prorrogar o respetivo prazo;
10.3 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
10.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
10.5 - Autorizar a consolidação da mobilidade na categoria nos termos legalmente previstos;
10.6 - Designar avaliador, para efeitos de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
10.7 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamentos dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam um controlo efetivo da assiduidade;
10.8 - Autorizar nos termos legalmente previstos a dispensa do registo de assiduidade por sistemas automáticos ou mecânicos;
10.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
10.10 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
10.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
10.12 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;
10.13 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações.
11 - Desenvolver as ações necessárias à gestão da utilização dos bens imóveis que constituem o património da CCDRLVT.
12 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
13 - As competências a que se referem os pontos anteriores, exercidas pelas Delegações Sub -Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste.
14 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
15 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas, sem prejuízo da manutenção do disposto no despacho PCCDR n.º 10/2012, de 23 de fevereiro;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Manuel Dias Brito Henriques.
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