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Aviso 4586/2012, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para técnico superior (Gestão e Administração) e técnico superior (Higiene e Segurança) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4586/2012

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, a abertura dos presentes procedimentos concursais e o montante a afetar às subsequentes admissões foram autorizados previamente por deliberação camarária tomada em 01 de fevereiro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e na sequência dos despachos da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, datados de 02 de fevereiro de 2012, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de:

1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração) (Proc. n.º 01.25/P/DRH/DRHO/2012) - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança) (Proc. n.º 02.25/P/DRH/DRHO/2012) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração) - Licenciatura na área de Gestão e Administração podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os(as) trabalhadores(as) já integrados(as) na carreira técnica superior detentores(as) de bacharelato na mesma área.

Técnico Superior (área funcional de Higiene e Segurança) - Licenciatura na área de segurança, higiene e saúde no trabalho ou posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) - qualificação de nível 5 - emitido pela Autoridade para as condições do Trabalho.

4 - Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) cumulativamente integrados(as) na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.4 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas e posição remuneratória detida.

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos(às) trabalhadores(as) da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os(as) mesmos(as) tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos(às) candidatos(as) em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos(as) detentores(as) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %.

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %.

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os(as) candidatos(as) que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados(as), os(as) candidatos(as) que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os(as) candidatos(as) referidos(as) no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos(às) demais candidatos(as):

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Avaliação psicológica - ponderação 30 %.

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os(as) candidatos(as) que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, serão de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos(as) candidatos(as), sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração) e Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança):

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro retificado pela Declaração retificativa n.º 18-A/2008, de 28 de março e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as redações dadas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com a redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação dada pelas Leis e 3-B/2010, de 28 de abril.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010, e n.º 5, de 5 de janeiro de 2011.

6.2.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração):

Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março;

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP) - Regulamento 349/2010 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 73 de 15 de abril - Parte H Autarquias Locais;

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (inclui Taxas de Urbanização e Edificação) - (Regulamento 596/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 134, de 13 de julho - Parte H Autarquias Locais, com as alterações introduzidas pelos avisos n.os 24314/2011 e 24313/2011 publicados no Diário da República n.º 242 de 20.12.2011 - Parte H Autarquias Locais, e Regulamento 409/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 130, de 08/07/2011 - Parte H Autarquias Locais;

Decreto-Lei 135/1999, de 22 de abril - Modernização Administrativa.

Carta da Qualidade da Câmara Municipal de Palmela.

Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança):

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Regime jurídico de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 04 de setembro.

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços - Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto.

Regulamento Interno de Vestuário de Trabalho e Equipamento de Proteção Individual da Câmara Municipal de Palmela - Despacho 61/2011, de 19 de dezembro (disponível na Biblioteca Municipal de Palmela).

Regulamento Interno de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Câmara Municipal de Palmela - Despacho 62/2011, de 19 de dezembro (disponível na Biblioteca Municipal de Palmela).

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os(as) candidatos(as) que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados(as), os(as) candidatos(as) que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos(as), os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos(as) candidatos(as) admitidos(as).

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no método anterior, sendo os(as) mesmos(as) convocados(as) por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos(às) demais candidatos(as) que se consideram para todos os efeitos excluídos(as) do procedimento concursal, quando os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração):

Presidente do júri - Claudina Maria Rosa Cardoso, Chefe de Divisão de Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efetivas - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e João Pedro Fonseca de Sottomayor, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Célia de Jesus Curto Grulha Carolino, Técnica Superior, e Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização.

8.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança):

Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização.

Vogais efetivas - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Marlene Nilza Barreto Vicente e Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior, e João Pedro Fonseca de Sottomayor, Técnico Superior.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas primeiras vogais efetivas.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do(a) candidato(a) com o local de trabalho, candidato(a) habilitado(a) para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as) para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os(As) candidatos(as) excluídos(as) serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados(as) para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mandado aplicar pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e alínea ii) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o posicionamento de referencia do(a) candidato(a) a recrutar será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de Técnico(a) Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e de acordo com a Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 (euro).

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração) - Divisão de Atendimento;

Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança) - Divisão de Recursos Humanos.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos(as) concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

20.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão):

Desenvolver funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito do atendimento;

Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação;

Informar superiormente a atividade desenvolvida e superintender na atividade de outros profissionais na área do atendimento;

Planear, programar, desenvolver e controlar as atividades referentes à área atendimento, de acordo com a legislação laboral, normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;

Conceber, propor e aplicar normas relativas ao atendimento;

Identificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;

Conceber projetos e planos de melhoria com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades;

Elaborar relatórios e estudos técnicos de apoio à tomada de decisão ao nível da gestão;

Coordenar a atividade dos vários pontos de relacionamento com o munícipe;

Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários pontos, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com as unidades orgânicas de retaguarda;

Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a e o munícipe.

20.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Higiene e Segurança):

Conceção e implementação de planos específicos de segurança e higiene no trabalho, integrando as medidas de prevenção e de proteção na conceção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;

Analisar, identificar e avaliar riscos profissionais, concebendo e propondo medidas de prevenção e de proteção, de acordo com os princípios gerais de prevenção e as disposições legais;

Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos teóricos, da política geral da organização, da realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação e do plano de emergência;

Promover e realizar visitas aos locais de trabalho, de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção definidas;

Participar na elaboração dos planos de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros;

Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial;

Promover a realização de sessões de sensibilização, formação-ação e informação aos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, desenvolvendo metodologias específicas que permitam o envolvimento de todos numa nova atitude associada ao comportamento de prevenção;

Conceber e difundir suportes de informação necessários à integração da prevenção no funcionamento dos diversos setores da organização;

Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da organização no âmbito da prevenção;

Assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança nos locais de trabalho;

Realizar o levantamento de necessidades de equipamento de proteção coletiva e individual e gerir o processo de distribuição de material de acordo com as características da atividade desempenhada e as exigências funcionais;

Gerir o processo de gestão dos acidentes de trabalho, garantindo a concretização das fases institucionalmente previstas e a correta aplicação dos mecanismos de assistência e reparação;

Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções dos locais de trabalho;

Assegurar a aplicação de instrumentos de monitorização e avaliação das atividades no âmbito da segurança e higiene no trabalho, elaborando mapas e relatórios de análise de apoio à gestão;

Participar nos projetos e iniciativas que visem melhorar as condições de saúde, higiene e segurança e bem-estar dos trabalhadores, colaborando com os técnicos da área da medicina do trabalho;

Controlar a execução do orçamento relativo a despesas no âmbito da atividade de Segurança e Higiene no Trabalho.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos(as) candidatos(as) com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

23 - É dispensada temporariamente consulta à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

305794988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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