Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, ingresse na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º, e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por ter concluído em 21 de dezembro de 2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar:
SHS:
SOLG SHS 138008 H, Samba Djau, GAEMFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de dezembro de 2011.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
20 de janeiro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
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