Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 60/2012, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 60/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:

Situação de reserva:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:

(ver documento original)

6 de outubro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

205771278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda