A Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração direta do Estado, aplicando-se a mesma aos Institutos Públicos por via do disposto no artigo 33.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, também alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
O IFDR teve os seus Estatutos aprovados pela Portaria 531/2007, de 30 de abril, subsequentemente alterados pela Portaria 169/2011, de 27 de abril. Naqueles Estatutos encontra-se prevista a forma de organização interna deste Instituto, relativamente à qual, porém, importa completar e satisfazer as exigências e necessidades do ponto de vista organizacional, considerando a sua missão e as suas amplas competências no âmbito da cooperação transfronteiriça - Portugal/Espanha - a mais densificada de entre o exercício de funções do IFDR para o objetivo de cooperação territorial europeia.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, por deliberação do Conselho Diretivo de 2 de novembro de 2011 determina-se o seguinte:
1 - É constituída a equipa multidisciplinar dedicada à cooperação transfronteiriça, que constitui, de entre a cooperação territorial europeia, uma área operativa bem identificada e que é desenvolvida essencialmente numa lógica de projeto;
2 - É designado como chefe da equipa multidisciplinar de cooperação transfronteiriça, o licenciado João Manuel Sanches Morgado Bule, com efeitos a 1 de agosto de 2011;
3 - O período de duração da referida equipa multidisciplinar é de um ano.
6 de fevereiro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Isabel M. S. Ressurreição.
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