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Deliberação 201/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do chefe da equipa multidisciplinar de cooperação transfronteiriça, licenciado João Manuel Sanches Morgado Bule

Texto do documento

Deliberação 201/2012

A Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração direta do Estado, aplicando-se a mesma aos Institutos Públicos por via do disposto no artigo 33.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, também alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

O IFDR teve os seus Estatutos aprovados pela Portaria 531/2007, de 30 de abril, subsequentemente alterados pela Portaria 169/2011, de 27 de abril. Naqueles Estatutos encontra-se prevista a forma de organização interna deste Instituto, relativamente à qual, porém, importa completar e satisfazer as exigências e necessidades do ponto de vista organizacional, considerando a sua missão e as suas amplas competências no âmbito da cooperação transfronteiriça - Portugal/Espanha - a mais densificada de entre o exercício de funções do IFDR para o objetivo de cooperação territorial europeia.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, por deliberação do Conselho Diretivo de 2 de novembro de 2011 determina-se o seguinte:

1 - É constituída a equipa multidisciplinar dedicada à cooperação transfronteiriça, que constitui, de entre a cooperação territorial europeia, uma área operativa bem identificada e que é desenvolvida essencialmente numa lógica de projeto;

2 - É designado como chefe da equipa multidisciplinar de cooperação transfronteiriça, o licenciado João Manuel Sanches Morgado Bule, com efeitos a 1 de agosto de 2011;

3 - O período de duração da referida equipa multidisciplinar é de um ano.

6 de fevereiro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Isabel M. S. Ressurreição.

205725407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 531/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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