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Aviso 2397/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2397/2012

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento reportada a 31 de dezembro de 2011.

Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamar, nos termos n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

7 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Margarida Girão.

205715793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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