Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2205/2012, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2205/2012

Considerando o artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior que, prevê que o Presidente dos Institutos possa ser coadjuvada por Vice-Presidentes;

Considerando que, nos termos do artigo 23.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009 de 21 de Maio, o presidente é coadjuvado por um máximo de dois vice-presidentes por ele nomeados livremente, podendo ser exteriores ao IPL;

Considerando, ainda, que em 22.07.2011, o Conselho Geral realizou eleições para a Presidência do IPL, iniciando-se, agora, um novo ciclo na gestão deste Instituto Politécnico havendo, por isso, necessidade de implementar um conjunto de ações e actividades decorrentes do plano de acção que foi sufragado no ato eleitoral realizado;

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 88.º, n.º 2 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e artigo 23.º n.º 2 dos Estatutos do IPL:

1 - Nomeio como Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa:

A Professora Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa deste Instituto;

O Professor Doutor Manuel Mendes da Cruz, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa deste Instituto.

2 - As nomeações são feitas em regime de comissão de serviço, pelo período de 4 anos, com efeitos à data da tomada de posse.

20 de Outubro 2011. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

205711523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda