Arquivamento do procedimento de fixação de zona especial de proteção (ZEP) do Núcleo Rupestre da Faia, freguesia de Cidadelhe, concelho de Pinhel e do Núcleo Rupestre da Faia, freguesia de Vale Afonsinho, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Núcleo Rupestre da Faia, freguesia de Cidadelhe, concelho de Pinhel e do Núcleo Rupestre da Faia, freguesia de Vale Afonsinho, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, ambos no distrito da Guarda.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de fixação de ZEP em causa teve por fundamento o facto destes sítios patrimoniais integrarem o grande conjunto rupestre da Arte do Vale do Côa, já classificado como Monumento Nacional, estando assim abrangidos pela zona especial de proteção inerente já publicitada, sendo a fixação de ZEP individuais redundante.
3 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
3 de fevereiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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