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Aviso 2235/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Jorge Manuel dos Santos Feio e nomeação do Júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2235/2012

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias (para trabalhadores integrados na carreira de técnico superior), conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com o seguinte trabalhador:

Jorge Manuel dos Santos Feio, para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Geografia), 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente a 1 201,48(euro) com efeitos a 15 de dezembro de 2011.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental do trabalhador supracitado:

Presidente: Alda Sofia Mendes Gaspar, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo do Município de Ansião;

Primeiro vogal efetivo: Maria Noémia Marques Serra Monteiro, técnica superior (Urbanista) do Município de Ansião;

Segundo vogal efetivo: Agostinho António Gonçalves Lopes, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Ambiente, Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Ansião;

Segundo vogal suplente: Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.

16 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.

305703375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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