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Deliberação 179/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores da área de recursos humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 179/2012

Delegação de competências nos Diretores da Área de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., reunido em 30 de novembro de 2011, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, deliberou delegar nos Diretores abaixo indicados, o seguinte:

1 - Sem a faculdade de subdelegar, na Senhora Dra. Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, Diretora da Área Administrativa de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito de competências genéricas:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido;

c) Promover a verificação domiciliária das doenças;

d) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;

e) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

f) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Qualificar os acidentes de trabalho;

i) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

j) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores tenham direito;

1.2 - No âmbito de competências específicas na Área Administrativa de Recursos Humanos:

a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

b) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

d) Homologar as avaliações de desempenho;

e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

2 - Sem a faculdade de subdelegar no Senhor Dr. António Pedro Romano Delgado, Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:

2.1 - No âmbito de competências genéricas:

a) Outorgar, renovar e resolver contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com exceção do pessoal médico;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

c) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro e do artigo 400.º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;

2.2 - No âmbito de competências específicas na Área Estratégica de Recursos Humanos:

a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

b) Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

d) Homologar as avaliações de desempenho;

e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

3 - Na ausência ou impedimento de cada um dos Diretores identificados nos pontos 1. e 2. é competente para a prática dos atos supra descritos, o outro Diretor, com reciprocidade.

4 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. tem para avocar ou revogar os atos praticados.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de julho de 2011, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.

205702468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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