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Deliberação 178/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E

Texto do documento

Deliberação 178/2012

Delegação de competências do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., reunido em 13 de outubro de 2010, deliberou:

I - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, delegar nos seus membros, abaixo indicados, o seguinte:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, a coordenação genérica de todas as áreas.

2 - No Diretor Clínico, Dr. Eduardo Gomes da Silva, as competências de Coordenação das Áreas Clínicas (Verticais e Transversais), do Centro de Investigação, do Centro de Ensino e do Gabinete de Coordenação e Colheita de Órgãos, bem como as competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria continua, e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como, Comissão Clínica, Comissão de Ética para a Saúde, Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Catástrofe e Emergência, Direção do Internato Médico, Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez, Comissão de Coordenação Oncológica; incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

2.1 - Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

2.2 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

2.3 - Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

2.4 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico diagnóstico e terapêutica, de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

2.5 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

2.6 - Homologar as avaliações de desempenho, designadamente, do pessoal técnico superior de saúde e pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, afeto às áreas, especialidades e unidades funcionais sob a sua coordenação;

2.7 - Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;

2.8 - Coordenar a vertente técnica da Área de Farmácia;

2.9 - Ordenar inquéritos e sindicâncias nas áreas e serviços sob a sua gestão.

3 - Na Vogal Executiva, Dra. Ana Isabel Gonçalves, as competências de gestão corrente nas áreas de Gestão de Compras, Logística e Distribuição, da Gestão Hoteleira, da Gestão de Instalações e Equipamentos, da Farmácia, e da Auditoria Interna, incluindo a competência para:

3.1 - Autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e o pagamento de despesas até ao montante de trezentos mil euros, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

3.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

3.4 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

3.5 - Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de trezentos mil euros, e representar o Centro Hospitalar na outorga desses contratos;

3.6 - Autorizar a constituição de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos quando a renda anual não exceda o montante de cento e noventa e nove mil euros;

3.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

3.8 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

3.9 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

3.10 - Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras instituições;

3.11 - Ordenar inquéritos e sindicâncias nas áreas e serviços sob a sua gestão;

3.12 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

3.13 - Substituir a Dr.ª Laura Silveira nas suas ausências e impedimentos.

4 - Na Vogal Executiva, Dra. Rita Magalhães Collaço, as competências de gestão corrente das Áreas de Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, de Gestão da Formação, da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, da Saúde Ocupacional, do Gabinete Jurídico e de Contencioso, do Expediente e Arquivo e ainda, em especial, relativamente aos recursos humanos, a competência para:

4.1 - Outorgar, renovar e resolver contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, com exceção do pessoal médico;

4.2 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários dos trabalhadores do Centro Hospitalar, com exceção do pessoal médico, do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais colocados em áreas clínicas, de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

4.3 - Justificar e injustificar faltas;

4.4 - Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido;

4.5 - Promover a verificação domiciliária das doenças;

4.6 - Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médica da ADSE;

4.7 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

4.8 - Conceder as licenças sem remuneração previstas no artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e as licenças sem retribuição, ao abrigo do disposto no artigo 317.º do Código do Trabalho;

4.9 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

4.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.11. Qualificar os acidentes de trabalho;

4.12 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

4.13 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

4.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

4.15 - Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores;

4.16 - Autorizar o reembolso a outras instituições das quantias por elas pagas aos seus profissionais pelo trabalho prestado ao Centro Hospitalar no âmbito de protocolos ou acordos institucionais;

4.17 - Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão, bem como autorizar a acumulação de férias dos dirigentes;

4.18 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

4.19 - Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

4.20 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

4.21 - Sem prejuízo de idênticas competências dos demais membros do conselho de administração para as respetivas áreas e serviços sob a sua gestão:

4.21.1 - Homologar as avaliações de desempenho;

4.21.2 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.21.3 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

4.21.4 - Ordenar inquéritos e sindicâncias.

4.22 - Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas, nos termos do artigo 29.º da lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, bem como o exercício de funções concorrenciais por trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho;

4.23 - Autorizar e outorgar os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores.

5 - Na Vogal Executiva, Dra. Laura Silveira, as competências da gestão corrente nas Áreas de Gestão Financeira e Contabilidade; de Gestão de Doentes; de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação; do Planeamento, Análise e Controlo de Gestão; da Comissão de Melhoria da Qualidade e Segurança do Doente e do Gabinete de Codificação, incluindo a competência para:

5.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

5.2 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

5.3 - Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

5.4 - Proceder à anulação de faturas;

5.5 - Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

5.6 - Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

5.7 - Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT's, realizados em estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar;

5.8 - Dar balanço mensal à Tesouraria;

5.9 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

5.10 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

5.11 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.12 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

5.13 - Assegurar a correspondência ou o expediente necessário;

5.14 - Ordenar inquéritos e sindicâncias nas áreas e serviços sob a sua gestão;

5.15 - E, ainda, as seguintes competências na Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação:

5.15.1 - Autorizar a abertura de procedimentos, até ao limite de cento e cinquenta mil euros;

5.15.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;

5.15.3 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;

5.16 - Substituir a Dra. Ana Isabel Gonçalves nas suas ausências e impedimentos.

6 - No Vogal Executivo, Dr. Manuel Brito, as competências de gestão corrente do Gabinete de Comunicação e Imagem, do Gabinete do Utente, da Área de Apoio Social, do Gabinete de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino, Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC), de coordenação das atividades de apoio social, de voluntariado e no âmbito da assistência religiosa, bem como, as competências relativas à promoção da Gestão Clínica, designadamente, a ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como, a Comissão Permanente de Apoio Técnico, a Comissão Consultiva de Apoio Técnico e a Comissão de Apoio à Criança e à Família, incluindo a competência para:

6.1 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

6.2 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

6.3 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

6.4 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

6.5 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário;

6.6 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar, no âmbito do funcionamento da Unidade de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UGIC);

6.7 - Ordenar inquéritos e sindicâncias nas áreas e serviços sob a sua gestão.

7 - Na Enfermeira Diretora, Ana Soares, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas (Verticais e Transversais), bem como, as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria continua dos cuidados de enfermagem, e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como a Comissão Técnica de Enfermagem, a Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar, incluindo, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais incluídos nas áreas clínicas, a competência para:

7.1. Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

7.2 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

7.3 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal de enfermagem, dos assistentes operacionais colocados em Áreas Clínicas e do pessoal da Unidade de Nutrição e Dietética, de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

7.4 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais colocados em Áreas Clínicas, e do restante pessoal afeto às áreas e unidades sob a sua coordenação;

7.5 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

7.6 - Coordenar a Nutrição e Dietética.

II - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

III - Sem prejuízo das competências agora subdelegadas, são ratificados todos os atos praticados entre o dia 1 de junho de 2010 e o dia 13 de outubro de 2010 pela Vogal Executiva Dra. Ana Isabel Gonçalves relativos à Área de Gestão Financeira e Contabilidade.

IV - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de junho de 2010, com exceção dos poderes conferidos à Vogal Executiva Dra. Rita Magalhães Colaço, os quais vigorarão a partir de 15 de agosto de 2010, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.

205697552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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