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Edital 158/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças bem como ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira das taxas

Texto do documento

Edital 158/2012

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente do Município de Ponta Delgada:

Torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 169/89 de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de dezembro de 2011, aprovou após consulta pública, a proposta de aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, para introdução das taxas previstas no Regulamento Municipal de Circulação de Veículos Pesados em Vias Condicionadas ou Interditas, e no Regulamento Municipal de Circulação de Carruagens Turísticas do Município de Ponta Delgada, entrando a mesma em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Município de Ponta Delgada 06 de janeiro de 2012.

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas

CAPÍTULO IV

Ocupação de Vias e Espaços Públicos

Aditamento

Artigo 9.º

Ocupações Diversas

8.2 - Encerramento de rua por dia ou fração - 25 (euro)

Acresce ao montante referido no número anterior o valor a pagar pelas publicações dos correspondentes editais.

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de Bens Destinados à Utilização do Público

Aditamento

Artigo 25.º

Autorização para circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas

Nos termos previsto no artigo 3.º do Regulamento Municipal de circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas, por veículo pesado e por dia ou fração, de acordo com os seguintes escalões:

1 - Peso bruto da viatura entre as 6,5 t e as 12 t - 5 (euro)

2 - Peso bruto da viatura entre as 12 t e as 20 t - 7,5 (euro)

3 - Peso bruto da viatura entre as 20 t e as 30 t - 10 (euro)

4 - Peso bruto da viatura superior a 30 t - 12,5 (euro)

CAPÍTULO XVI

Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos

Aditamento

Artigo 46.º

Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos

Pela emissão de alvará anual de licença de exploração - 250 (euro)

Fundamentação Económico-Financeira exigida pela alínea c) do n.º 1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro para as taxas acrescentadas à tabela de taxa do Município de Ponta Delgada.

Capítulo IV

Ocupação de Vias e Espaços Públicos

Aditamento do artigo 9.º ponto 8.2 - Encerramento de rua por dia ou fração.

A taxa enquadra-se no Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.

(ver documento original)

Capítulo VIII

Aproveitamento de Bens Destinados à Utilização do Público

Aditamento do artigo 25.º - Autorização para circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas

As taxas enquadram-se no Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.

(ver documento original)

CAPÍTULO XVI

Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos

Aditamento do artigo 46.º - Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos

As taxas enquadram-se no Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo. O custo é superior ao valor da taxa, assumindo o Município um custo social.

(ver documento original)

6 janeiro de 2012. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

305651105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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