Arquivamento do procedimento de classificação da Capela do Espírito Santo, também designada por Capela do Senhor Morto, freguesia do Turcifal, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 26 de outubro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela do Espírito Santo, também designada por Capela do Senhor Morto, sita na freguesia do Turcifal, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento considerar-se que o imóvel em questão não apresenta valor patrimonial, cultural, histórico, religioso-simbólico e estético, de âmbito nacional, comparativamente a outros imóveis da mesma tipologia, classificados ou em vias de classificação, no concelho de Torres Vedras.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Capela do Espírito Santo, também designada por Capela do Senhor Morto, situada na freguesia do Turcifal, concelho de Torres Vedras e distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
10 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
205681692