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Regulamento 27/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Normas regulamentares da pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma

Texto do documento

Regulamento 27/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o diploma de pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do despacho (extrato) n.º 855/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares da pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma.

16 de janeiro de 2012. - O Diretor, João de Deus Santos Sàágua.

Regulamento do curso de pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e ao abrigo de protocolo com o Grupo Impresa, concede o diploma de pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma.

Artigo 2.º

Objetivos

O Curso de pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma, adiante designado por "Curso", visa o aprofundamento da formação profissional e teórica em Ciências da Comunicação, designadamente:

a) Contextualizar criticamente o jornalismo contemporâneo perante as novas realidades tecnológicas e económicas;

b) Dominar as competências técnicas e as regras legais e deontológicas necessárias ao exercício do jornalismo, compreendendo as suas especificidades consoante os respetivos meios e géneros;

c) Demonstrar conhecimento e domínio prático dos aspetos formais e narrativos específicos a cada meio;

d ) Dominar as técnicas e outras especificidades formais das diferentes categorias especializadas do jornalismo;

e) Saber adaptar um mesmo conteúdo jornalístico à identidade das suas diferentes plataformas;

f ) Pôr em prática as competências exigidas ao exercício do jornalismo em ambiente profissional de trabalho.

Artigo 3.º

Ramo científico

O Curso abrange o ramo científico de Ciências da Comunicação, na área de especialização em Jornalismo.

Artigo 4.º

Duração

A duração do Curso é de um ano, em regime intensivo.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se à frequência do Curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior português ou estrangeiro pela ordem de precedência indicada:

a) Ciências da Comunicação ou Comunicação Social;

b) Outras licenciaturas legalmente equivalentes à alínea a);

c) Outras licenciaturas em Ciências Sociais e Humanas, Letras e Estudos Artísticos;

d ) Outras licenciaturas, mediante parecer justificado da Comissão Científica do Departamento de Ciências da Comunicação.

2 - Em casos devidamente justificados o Conselho Científico poderá admitir candidatos cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica ou profissional de base.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos à matrícula do Curso serão selecionados pelo Conselho Científico, sob proposta de um júri constituído pelo coordenador do Curso, por outro docente da FCSH-UNL, indicado pelo Conselho Científico e por um representante do Grupo Impresa, aprovado pelo Conselho Científico da FCSH, tendo em consideração as precedências estabelecidas no artigo 5.º e considerando o respetivo curriculum académico, científico e profissional. Em casos que o júri considere justificados poderá haver lugar a entrevista.

2 - A seleção a que se refere o número anterior do presente artigo será aprovada pelo Conselho Científico, de cuja decisão não cabe recurso.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento da pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste curso;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste curso;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d ) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O Curso é constituído por uma componente letiva e por um estágio integrado, temporalmente concomitante com a componente letiva, tendo em conta as disponibilidades do Grupo Impresa e da Rádio Renascença.

2 - O Curso encontra-se organizado de modo a totalizar 60 unidades de crédito ECTS.

3 - A interrupção durante o tempo letivo do Curso implicará sempre uma nova candidatura, e em caso de aceitação ficará o discente sujeito à eventual atribuição de creditação às unidades curriculares anteriormente concluídas.

4 - A componente letiva do Curso compreende a frequência com aproveitamento na totalidade das unidades curriculares, que totalizam 144 horas letivas e 840 horas de estágio (404 horas na unidade curricular de Estágio; 300 horas integradas nas restantes unidades curriculares; 136 horas de estudo).

5 - Concluído o Curso, e a requerimento dos interessados, será passado um diploma de pós-graduação atestando a sua conclusão.

6 - A carga horária de cada sessão é de 3 horas.

QUADRO N.º 1

Jornalismo Multiplataforma

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Jornalismo Multiplataforma

Pós-graduação

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação (Jornalismo)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Artigo 9.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem caráter individual. Será feita separadamente para cada uma das unidades curriculares do Curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação do curso será a média aritmética, ponderada de acordo com o número de ECTS de cada unidade curricular.

Artigo 10.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento da pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 11.º

Numerus Clausus

A matrícula e a inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, pelo Diretor da FCSH, sendo reservada uma percentagem, igualmente a determinar, para funcionários do grupo Impresa. A referida informação será disponibilizada, temporariamente, no sítio Web www.fcsh.unl.pt e ainda afixada na Divisão Académica.

Artigo 12.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão fixados pelo Diretor através de despacho.

Artigo 13.º

Regime de faltas

1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no Curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência da parte letiva considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual a três quartos das sessões.

3 - É obrigatória a frequência à totalidade das horas de estágio, salvo por motivos devidamente justificados.

4 - Dado o caráter intensivo e profissionalizante do Curso, não é aplicável o regime geral de trabalhador-estudante.

Artigo 14.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 15.º

Financiamento

A pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma é financiada através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem, ainda, receitas os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 16.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do Curso ficará dependente de autorização expressa do Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelo previsto na lei para cursos de pós-graduação ou pelo que for decidido pelo Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, ouvido nos aspetos relevantes o Conselho Científico.

205608492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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