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Regulamento 26/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Normas regulamentares da pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo

Texto do documento

Regulamento 26/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o diploma de pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 855/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares da pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo.

16 de janeiro de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Produção Áudio e Vídeo

Preâmbulo

Com o curso de pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo, pretende-se proporcionar uma formação técnica atualizada no domínio da produção de documentos áudio e vídeo e das tecnologias do audiovisual. Para além de fornecer uma sólida preparação teórica o curso tem uma forte componente prática que é essencial na formação de técnicos profissionais especializados na captura, registo e montagem de documentos sonoros e videográficos, hoje imprescindíveis quer na investigação no domínio das Ciências Sociais quer no trabalho técnico nas indústrias criativas da comunicação social, designadamente na televisão, na rádio e na edição fonográfica, domínios caracterizados pela constante emergência de novos meios tecnológicos. O currículo do curso foi estruturado com base na especificidade dos processos e tecnologias do audiovisual e reflete uma atenção especial às formas e meios de integração e convergência de práticas e equipamentos necessários ao registo do som e da imagem em vídeo, bem como a crescente tendência para integração destas duas dimensões, tanto no que respeita à produção como à preservação dos documentos sonoros e videográficos. Para além da dimensão tecnológica estão envolvidos estudos documentais e arquivísticos bem como as Ciências da Comunicação e as Ciências Sociais que há muito integraram o som e a imagem como elementos de investigação (a Antropologia, Etnomusicologia, a os Estudos Culturais).

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o diploma de pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O curso pretende formar técnicos de nível superior na área das Tecnologias do Audiovisual, dos Estudos Documentais e das Tecnologias Musicais, habilitados a exercer funções nos domínios técnicos do audiovisual em instituições de investigação, nas indústrias da teledifusão e da gravação sonora, em museus e arquivos videográficos e fonográficos.

2 - Os alunos desenvolverão competências nos domínios da conceção, operação e comercialização de produtos audiovisuais. Desta forma, deverão ser capazes de:

a) Conceber as fases do trabalho necessárias à produção de documentos áudio e audiovisuais;

b) Operar equipamentos de captação, montagem e processamento de áudio e vídeo;

c) Entender as dinâmicas dos mercados quer no que respeitas às indústrias de equipamentos, quer no que respeita aos produtos audiovisuais.

Artigo 3.º

Ramo científico e especialidades

O curso de pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo, adiante designado por "Curso", abrange o ramo científico das Tecnologias do Media, como área predominante, e da Etnomusicologia e das Ciências da Comunicação como áreas secundárias.

Artigo 4.º

Duração do curso

A duração do curso é de dois semestres.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se à frequência do Curso todas as pessoas detentoras de uma licenciatura (1.º ciclo), concedida por um estabelecimento de ensino superior português ou com habilitações equivalentes, legalmente reconhecidas, no caso de licenciaturas concedidas por estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro. Serão privilegiados os cursos de formação artística e técnica associada ao audiovisual, ao som e à música, e também os cursos de Ciências Sociais e Humanas. Em casos devidamente justificados, e tendo em vista o curriculum, poderá o Conselho Científico considerar outros casos, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão selecionados e seriados pelo Conselho Científico, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo profissional;

c) Entrevista, se necessária.

2 - A seleção a que se refere o presente número deve ser fundamentada em ata, não cabendo recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes ao funcionamento da pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo nomeadamente:

a) Um projeto formativo e científico consentâneo com os objetivos fixados neste curso;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído por titulares do grau de doutor e outros especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de elevado nível, nas áreas científicas integrantes deste curso;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos e bibliotecas.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O Curso é estruturado nos termos do presente regulamento.

2 - O Curso é constituído por seis (6) unidades curriculares:

a) Uma disciplina teórica dedicada ao desenvolvimento das tecnologias audiovisuais e seus mercados ao longo do Séc. XX;

b) Dois laboratórios e três seminários de caráter laboratorial dedicados à experimentação de processos e equipamentos fundamentais na criação de documentos digitais de áudio e vídeo. Cada uma destas unidades curriculares corresponde a 10 ECTS.

3 - Os conhecimentos de base adquiridos na experimentação de processos e equipamentos nos dois laboratórios do 1.º semestre serão aplicados nos dois seminários de projeto do 2.º semestre, sendo um dedicado ao vídeo e outro ao áudio e à produção musical. Estes projetos terão o apoio de um laboratório técnico (Integração e Convergência de Tecnologias, Meios e Conteúdos). Valoriza-se o trabalho laboratorial que visa a aplicação das metodologias e técnicas nas áreas da conceção, captura e processamento da imagem e do som, designadamente nos processos de edição (montagem) de áudio e vídeo digital em sistemas não-lineares de pós-produção (áudio e vídeo) necessários à criação de formatos dedicados à publicação/receção. Os projetos de criação de documentos de áudio e vídeo desenvolvem-se com o acompanhamento técnico em prática de laboratório onde se abordam aspetos inerentes às tecnologias de integração e multimédia (protocolos, formatos digitais e codecs, sincronismos, interfaces e integração em formatos multimédia). As competências adquiridas serão avaliadas com os projetos audiovisuais, acompanhados de relatório com descrição dos métodos, tecnologias e processos de conceção, com enfoque na comparação de tecnologias e metodologias de operação e no diagnóstico e solução dos problemas surgidos.

4 - A conclusão com aprovação do curso (60 ECTS) confere um diploma de pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo.

QUADRO N.º 1

Produção Áudio e Vídeo

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Produção Áudio e Vídeo

Pós-graduação

Área científica predominante do curso: Tecnologias dos Media

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Artigo 9.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem caráter individual, sendo feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso.

2 - Haverá uma época normal de avaliação e uma época de recurso e melhoria de classificação. O respetivo calendário será definido anualmente.

3 - Na época normal, a avaliação será baseada em elementos cuja natureza e ponderação na classificação final da disciplina deverão ser claramente definidas pelo docente responsável, no início do seu funcionamento. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

4 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

5 - Na segunda época, cada aluno poderá prestar provas a qualquer disciplina a que tenha reprovado, desde que a média das classificações dos elementos de avaliação mencionados no n.º 3 deste artigo seja no mínimo de oito valores.

6 - Poderão igualmente prestar provas na segunda época, os alunos que, tendo obtido aprovação, nos termos do n.º 4 deste artigo, pretendam melhorar a classificação alcançada.

7 - A prova melhoria de nota só pode ser realizada uma única vez para cada disciplina.

8 - A classificação obtida na prova de melhoria não faz média com a classificação anterior para efeito de atribuição da classificação final da disciplina.

9 - A classificação final do curso será a média ponderada por unidade de crédito das classificações obtidas em todas as disciplinas.

10 - A não aprovação, após a terceira inscrição, em qualquer disciplina do curso implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.

Artigo 10.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do diploma de pós-graduação é a média ponderada do número de créditos das classificações obtidas nas unidades curriculares, que compõem o plano de estudos.

Artigo 11.º

Assiduidade

1 - Sendo um curso com uma forte componente prática e laboratorial, é obrigatória a presença em pelo menos metade das sessões de cada uma das unidades curriculares.

2 - Os estudantes abrangidos pelos regimes especiais previstos na lei devem comprovar, de acordo com os requisitos legais respetivos, o seu estatuto na Divisão Académica, dando igualmente conhecimento ao Coordenador de Curso e ao docente da unidade curricular.

Artigo 12.º

Coordenação científica

O coordenador da pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo será nomeado pelo Diretor da FCSH sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 13.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas

Dos diplomas constarão os seguintes elementos:

Número e data do registo, identificação do estudante, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final.

Artigo 14.º

Prazos de emissão dos diplomas e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2 - A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do curso.

Artigo 15.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento da pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 16.º

Numerus clausus

O número de vagas e prazos de candidatura ao curso serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e serão disponibilizados, temporariamente, no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt. A referida informação será ainda afixada na Divisão Académica.

Artigo 17.º

Prazos e calendário letivo

O calendário escolar é aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 18.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 19.º

Financiamento

A pós-graduação em Produção Áudio e Vídeo é financiada através das respetivas propinas. Constituem ainda receitas os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelo previsto na lei para cursos de pós-graduação ou pelo que for decidido pelo Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, ouvido nos aspetos relevantes o Conselho Científico.

205607877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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