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Regulamento 23/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Normas regulamentares da pós-graduação em Estudos de Música Popular

Texto do documento

Regulamento 23/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o diploma de pós-graduação em Estudos de Música Popular.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 855/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares da pós-graduação em Estudos de Música Popular.

16 de janeiro de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Estudos de Música Popular

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o diploma de pós-graduação em Estudos de Música Popular.

Artigo 2.º

Objetivos

O Curso de pós-graduação em Estudos de Música Popular da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por "Curso", visa o aprofundamento da formação profissional e teórica em Etnomusicologia, designadamente:

1) Formar especialistas nos diversos domínios da música popular, com enfoque na música em Portugal e nos países lusófonos, segundo as perspetivas atuais da etnomusicologia e da antropologia e dos estudos da música popular (popular music studies) sobre a música popular e as tecnologias envolvidas.

2) Desenvolver competências teórico-práticas indispensáveis ao estudo da música popular e do património musical português e lusófono nos domínios da música tradicional, do folclore, das bandas filarmónicas e militares, do fado, do jazz e do rock, e, designadamente no que diz respeito às categorias musicais (géneros e estilos), à ação da indústria discográfica, dos média e das próprias Ciências Sociais.

3) Formar técnicos nas diversas áreas relacionadas com a música popular, capazes de formular e avaliar projetos de levantamento e de estudo, operar com as tecnologias de som e vídeo digital (hardware e software), constituir bases de dados, efetuar análise e transcrição musical bem como arquivo e edição digital. Os técnicos formados pelo curso serão capazes de operar em instituições públicas e privadas como autarquias, associações culturais, órgãos de comunicação social, agrupamentos musicais, editoras discográficas e de multimédia, bibliotecas e arquivos.

4) Proporcionar formação de base nas áreas de documentação e arquivística musical vocacionada para materiais musicais como partituras e fonogramas.

5) Promover a formação ao longo da vida para profissionais, operando no terreno, numa perspetiva multidisciplinar e aplicada.

Artigo 3.º

Ramo científico

O Curso abrange o ramo científico de Etnomusicologia.

Artigo 4.º

Duração

A duração do Curso é de dois semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se à frequência do Curso todas as pessoas detentoras de uma licenciatura (1.º ciclo), concedida por um estabelecimento de ensino superior português, ou com habilitações equivalentes, legalmente reconhecidas, nos casos de licenciaturas concedidas por estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro.

2 - Poderá o Conselho Científico considerar outros casos, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos será feita mediante análise curricular e entrevista.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento da pós-graduação em Estudos de Música Popular, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste curso;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste curso;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O Curso é estruturado nos termos do presente regulamento.

2 - O Curso é constituído por 5 disciplinas de caráter teórico e teórico-prático (1.º semestre) que correspondem a 30 ECTS, e 2 seminários e um Laboratório de caráter prático (2.º semestre) que correspondem a 30 ECTS. O trabalho teórico e prático é complementar. As bases adquiridas através das disciplinas, serão aplicadas nos seminários de caráter teórico-prático. Valoriza-se o trabalho laboratorial e de terreno que visa a aplicação de metodologias e técnicas nas áreas do levantamento, da inventariação, da documentação, do arquivo e da preservação do património musical escrito, fonográfico e oral, utilizando as novas tecnologias digitais. As competências adquiridas serão aplicadas em projetos concretos sujeitos a avaliação.

3 - O Curso compreende cinco disciplinas de 6 ECTS lecionadas no 1.º semestre e três seminários de 10 ECTS lecionados no 2.º semestre. A conclusão com aprovação do curso (60 ECTS) confere um diploma de pós-graduação em Estudos de Música Popular.

QUADRO N.º 1

Estudos de Música Popular

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Estudos de Música Popular

Pós-graduação

Área científica predominante do curso: Etnomusicologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Artigo 9.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem caráter individual resultando da aferição global relativa ao trabalho de investigação escrito, presença dos participantes, capacidade de debate e exposição, bem como avaliação das suas competências de investigação, de pesquisa bibliográfica e análise crítica dos temas abordados.

2 - A avaliação será feita separadamente para cada uma das unidades curriculares do Curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior, seja igual ou superior a 10 valores.

4 - A classificação do curso será a média aritmética, ponderada de acordo com o número de ECTS de cada unidade curricular.

Artigo 10.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do diploma de pós-graduação é a média ponderada do número de créditos das classificações obtidas nas unidades curriculares, que compõem o plano de estudos.

Artigo 11.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas

Dos diplomas constarão os seguintes elementos:

Identificação do estudante, unidade orgânica, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final.

Artigo 12.º

Prazos de emissão dos diplomas e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2 - A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do curso.

Artigo 13.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento da pós-graduação em Estudos de Música Popular é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 14.º

Numerus clausus

O número de vagas e prazos de candidatura ao curso serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e serão disponibilizados, temporariamente, no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt. A referida informação será ainda afixada na Divisão Académica.

Artigo 15.º

Prazos e calendário letivo

O calendário escolar é aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.

Artigo 16.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 17.º

Financiamento

A pós-graduação em Estudos de Música Popular é financiada através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem, ainda, receitas os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelo previsto na lei para cursos de pós-graduação ou pelo que for decidido pelo Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, ouvido nos aspetos relevantes o Conselho Científico.

205607593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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