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Declaração DD2664, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 126-3º Supl, de 31.05.1988, Pág. 2346-(11)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional nº 7/88/A, que aprova o Plano Regional para 1988, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 65, de 18 de Março de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 7/88/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro «Autarquias», na importância despendida no ano de 1987, onde se lê «(a) 151,9» deve ler-se «(a) 151,6».

No quadro «Plano para 1988 - Dotações globais», na coluna «Sectores», em «Económicos», na importância referente a transportes e comunicações, onde se lê «6145» deve ler-se «6415».

No quadro «Plano para 1988 - Entidades executoras/programas», na dotação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, onde se lê «2210» deve ler-se «2120».

O quadro «Plano para 1988 - Desagregação espacial (resumo)» deve ser anulado e substituído pelo seguinte:

Plano para 1988 - Desagregação espacial (resumo)
(ver documento original)
O quadro «Plano para 1988 - Desagregação espacial» deve ser anulado e substituído pelo seguinte:

Plano para 1988 - Desagregação espacial
(ver documento original)
O quadro «Plano para 1988 - Desagregação espacial», na coluna «Sectores/Programas», em «Económicos» e «Indústria» e em «P 40» e «P 41», saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
O quadro «Plano para 1988 - Desagregação espacial», na coluna «Sectores/Programas», em «Turismo», «P 54 - Apoio à indústria turística» e «P 55 - Divulgação, promoção e animação turísticas», em «Transportes e comunicações», «P 60 - Apoio ao transporte», e no «Total» e «Percentagem», saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
No quadro «Projectos que aguardam decisão», na coluna «Projectos em infra-estruturas da Zona Franca de Santa Maria (1)», no custo total do investimento, onde se lê «116,2» deve ler-se «116,5».

No quadro «Regulamento (CEE) n.º 355/77 - Transformação e comercialização de produtos agrícolas e das pescas», na coluna «Projectos apresentados», em «Entreposto Frigorífico da Praia da Vitória», em «Beneficiário», onde se lê «INEPE» deve ler-se «INDEPE».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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