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Aviso (extracto) 24527/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aviso de recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, para exercer funções no ACES da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24527/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho directivo de 11/10/2011 e de 03/11/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no ACES da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho

As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar são as descritas nos artigos 5.º e 6.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

4 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do ACES da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra.

5 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho. Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento

O presente procedimento destina-se a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 10, do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória da categoria de técnico de 2.º de classe (1.020,06 euros).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida Estados Unidos da América n.º 75-2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 m e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da actividade que executa, do organismo a que pertence, e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

f) Nos termos do n.º 2, do artigo 49.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos podem declarar no próprio requerimento sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 7.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;

f) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento de concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Filomena Maria Faustino Matos Silva Sampaio - Técnico Especialista 1.ª Classe, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra;

1.º Vogal efectivo: Vanda Filipa Guerreiro Brito Tigranes Pinto - Técnico Principal, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Susana Curião Alves - Técnico Principal, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra;

1.º Vogal suplente: Marina Paula Santos Lopes - Técnico Principal, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra;

2.º Vogal suplente: Susana Maria Barata Coito, Técnico Principal, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para além da publicitação no Diário da República, 2.ª série, o presente aviso será publicitado por extracto, em órgão de imprensa de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arslvt.min-saude.pt.

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205484521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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