Delegação de Competências nos Directores Regionais
(Ajuramentação)
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 28/2006, de 4 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho, na redacção dada pelo artigo 14.º da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de Novembro, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, em reunião do dia 9 de Dezembro de 2011, delibera:
1 - Delegar nos directores de serviços das direcções regionais de mobilidade e transportes, a competência para ajuramentar e credenciar:
a) Os agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros que operem na respectiva circunscrição territorial;
b) Os agentes de fiscalização e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias em nome e no interesse das empresas concessionárias das mesmas.
2 - Autorizam-se as subdelegações destas competências em todos os níveis de pessoal dirigente, nos termos legais.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2011, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
9 de Dezembro de 2011. - O Conselho Directivo: Presidente, Carlos Alberto do Maio Correia - Vice-Presidente, Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente - Vogal, Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas.
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