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Deliberação 2255/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Constituição de grupo de trabalho para a definição de critérios orientadores para emissão de pareceres sobre a renovação de contratos de trabalho e novas contratações ao abrigo do despacho n.º 12083/2011, de 15 de Setembro

Texto do documento

Deliberação 2255/2011

Constituição de um grupo de trabalho para a definição de critérios orientadores para emissão de pareceres sobre a renovação de contratos de trabalho e novas contratações ao abrigo do Despacho 12083/2011, de 15 de Setembro.

A necessidade de identificar oportunidades de melhoria na gestão dos recursos constitui um dever dos organismos da Administração Pública, de forma a empregá-los com eficiência e a potenciar sua distribuição duma forma harmonizada e equitativa pela população pretendida servir.

O Despacho 12083/2011, de 15 de Setembro de 2011, proferido por Suas. Exas., os Senhores Ministros das Finanças e da Saúde, veio estabelecer que A celebração ou a renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, está, independentemente da sua modalidade, sujeita à apresentação prévia ao Ministro da Saúde de informação detalhada e casuística que, fundamentadamente, demonstre a imprescindibilidade da contratação. O citado despacho estabelece ainda um conjunto de informação a apresentar com aquele pedido. E que A informação prévia referida no número anterior é submetida pela entidade que se propõe contratar à administração regional de saúde da respectiva área geográfica de influência que, por sua vez, se considerar a contratação imperiosa, a deverá submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, acompanhada de uma apreciação clara e objectiva que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade de recrutamento.

A urgência desta medida implica que seja adoptado um esforço de apreciação pontual de cada pedido submetido a parecer do Conselho Directivo da ARS Norte, I. P. Não prejudica, contudo, que, sejam adoptadas, no curto prazo, medidas de normalização e harmonização que originem futuramente critérios de orientação na apreciação dos pedidos em causa baseada em evidência, permitindo obter, através do próprio processo de apreciação, uma conclusão clara e objectiva como determina o despacho.

Para o efeito, o Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deliberou, em reunião de 20 de Outubro de 2011, a criação de um grupo de trabalho, cuja experiência profissional seja representativa das várias perspectivas envolvidas, constituído por um conjunto de profissionais dos estabelecimentos visados e desta Administração Regional de Saúde que: a) analise e identifique o conjunto de indicadores e critérios pertinentes à apreciação das necessidades dos serviços; b) formule padrões normalizados e ponderados que constituam uma referência para orientar as instituições e o Conselho Directivo da ARS na formulação e apreciação de tais pedidos de renovação de contratos e novas contratações; c) proponha um procedimento de apreciação de tais pedidos de forma clara e objectiva.

Mais foi deliberado que integram o referido grupo de trabalho:

Dr. Ponciano Oliveira, que o coordenará;

Dr. Fernando Tavares;

Dra. Maria José Marques;

Dra. Fernanda Oliveira;

Dr. José Carlos Leitão;

Dr. João Oliveira;

Dr. Henrique Capelas;

Dr. João Lobo;

Foi fixado em 15 de Dezembro de 2011 o prazo para a conclusão dos trabalhos e entrega da proposta ao Conselho Directivo desta ARS, I. P.

25/11/2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Dr. Ponciano de Oliveira.

205405465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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