Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23536/2011, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23536/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP) de 22 de Fevereiro de 2011, e consequente Despacho do Presidente do Conselho Executivo da AMTP datado de 22 de Novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior da área de Engenharia Civil, mencionado no mapa de pessoal desta AMTP aprovado, cuja caracterização das funções a exercer é: «Preparação e acompanhamento da elaboração do Plano de Deslocações Urbanas. Apreciação e análise de Estudos de Tráfego. Elaboração de estudos e projectos de circulação».

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extracto na página electrónica da Área Metropolitana do Porto - www.amp.pt e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

5 - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da AMTP, sitas na Rua de Campo Alegre, n.º 1459 - 1.º Dto, 4150-181 Porto.

6 - O posicionamento remuneratório será estipulado tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja, corresponderá à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra integrado.

7 - Requisitos de admissão ao presente procedimento concursal:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.3 - Estar integrado numa posição remuneratória igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior;

7.4 - Possuir, no mínimo, licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta AMTP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), através do formulário de candidatura ao procedimento concursal de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.amp.pt com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal», podendo ser entregues pessoalmente na AMTP, sita na Rua de Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto das 9h 30 m horas às 12 h e das 14h 30 m às 16 h, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Para os efeitos de cumprimento do prazo de entrega, considera-se a data de registo de entrega nas instalações da AMTP ou a data de registo de entrega nos serviços postais.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração), as funções actuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académica e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas, onde constem a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém na data, as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, refira o grau de complexidade das funções que exerce;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no anterior ponto 10 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de selecção.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas.

15 - Os métodos de selecção:

15.1 - Serão os referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

15.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = (70 % AC + 30 % EPS)/100

ou

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação de Curricular

16.1 - A avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada bem como a avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b)formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, constituindo factor preferencial possuir conhecimentos especializados nas áreas de Mobilidade e Transportes;

c) experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo factor preferencial possuir 2 anos de experiência nas áreas de mobilidade e transportes;

d) avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.1.2 - A AC será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

16.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento pessoal.

16.2.1 - A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, pelo que cada método de selecção é eliminatório de per si.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

19 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e especificamente relacionados com a exigência da função, de que se destacam os seguintes temas:

Engenharia de Tráfego

Transportes Públicos

Mobilidade

Regulamento dos Transportes em Automóveis provado pelo Decreto 37.272, de 31 de Dezembro de 1948, com as respectivas alterações que lhe foram sendo introduzidas

Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho.

Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto

Lei 1/2009, de 5 de Janeiro que estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção é afixada em local visível e público nas instalações da sede da AMTP, sita na Rua do Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto e divulgada no sitewww.amp.pt.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Américo Pires da Costa, Vogal do Conselho Executivo da AMTP

Vogais efectivos: Maria Joana Araújo, Técnico Superior da AMTP e Paula Cristina Ramos, Técnico Superior da AMTP.

Vogais suplentes: João Marrana, Vogal do Conselho Executivo da AMTP que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Rocha técnica superior da AMTP

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Em caso de igualdade d valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção), publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da AMTP, sita na Rua do Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto e divulgada no sitewww.amp.pt.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

205398005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda