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Decreto-lei 47243, de 7 de Outubro

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Sumário

Alarga o regime transitório previsto no Decreto Lei 46838, de 18 de Janeiro de 1966 a produtos que a industria siderurgica nacional não fabrica.

Texto do documento

Decreto-Lei 47243

O regime transitório previsto no Decreto-Lei 46838, de 18 de Janeiro de 1966, não abrange todos os produtos que a indústria siderúrgica nacional ainda não fabrica, especialmente alguns dos abrangidos na posição 73.12 da pauta dos direitos de importação, pelo que se torna necessário corrigir o lapso então havido.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 46838, de 18 de Janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Barras, perfis e arco de ferro macio ou aço, laminados a quente ou a frio, que a indústria nacional não fabrica.

Art. 2.º O regime do artigo anterior aplica-se a todas as mercadorias por ele abrangidas, e importadas depois da publicação do Decreto-Lei 46838, cujos direitos se encontrem garantidos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/07/plain-129284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-18 - Decreto-Lei 46838 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Suspende, sem prejuízo da classificação que lhes competir, a aplicação da tributação constante do Decreto-Lei n.º 44 137 relativamente ao ferro fundido, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-16 - Decreto-Lei 48836 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Lei 46838 (produtos da indústria siderúrgica).

  • Tem documento Em vigor 1986-02-28 - Decreto-Lei 33-A/86 - Ministério das Finanças

    Revoga todas as disposições legais que prevêem, a título de benefícios aduaneiros, a concessão de isenção ou redução de direitos não permitidas pelo direito comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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