Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, do despacho de delegação de competências do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 235 em 04 de Dezembro de 2009 e dos artigos 35.º a 41º do Código de Procedimento Administrativo, o Presidente da ENIDH, conforme decisão do Conselho de Gestão, delega no Vice-Presidente Prof. Carlos Alberto de Sousa Coutinho, a competência para:
1 - Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
2 - Coordenar e acompanhar os assuntos relativos à gestão de recursos humanos da ENIDH.
3 - Decidir sobre os assuntos relativos à Associação de Estudantes.
4 - De forma a ser obtida uma gestão mais eficiente e agilizada, delega-se ainda a competência para autorizar despesa, efectuar pagamentos e as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da ENIDH.
5 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
9 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
205388278