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Aviso 21934/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - recrutamentos excepcionais

Texto do documento

Aviso 21934/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Recrutamentos excepcionais

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Arez de 25 de Maio de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arez aprovado para o ano de 2011, mediante recrutamento excepcional, nos termos n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06:

1.1 - Referência n.º 01/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais;

1.2 - Referência n.º 02/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Auxilia Administrativo.

1.3 - Os fundamentos que justificam os presentes recrutamentos excepcionais, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, são os descritos na proposta do Presidente da Junta de Freguesia de Arez, de 18/05/2011, aprovada em reunião da Junta de Freguesia, de 25/05/2011.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e Lei 12-A/2010, de 30/06.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

4 - Os procedimentos concursais são válidos, para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Referência n.º 01/2011: Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais: um;

Referência n.º 02/2011: Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo: um.

6 - O local de trabalho: as funções serão efectuadas na área geográfica da Freguesia de Arez.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade, conforme mapa de pessoal aprovado:

Referência n.º 01/2011: Desenvolve funções executivas, de carácter manual ou mecânico, podendo comportar esforço físico de complexidade cognitiva variável de apoio aos serviços da Junta de Freguesia de Arez, designadamente: Tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Junta, tais como: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas e executar funerais.

Referência n.º 02/2011: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns instrumentais e nos vários domínios de actuação da Junta de Freguesia de Arez, nomeadamente:

Presta informações ao público que se dirige à Junta de Freguesia, ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas entidades ou serviços do Município, preenche e arquiva fichas e outros documentos, presta apoio administrativo ao Executivo da Junta, bem como à Assembleia de Freguesia, executa tarefas indispensáveis ao funcionamento da Junta de Freguesia.

7.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Arez após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto nos arts. 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12. O posicionamento remuneratório de referência será a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (485(euro) para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

9 - Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, designadamente: titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

9.3 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30/06, excepcionalmente e considerando princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade da Junta de Freguesia e a urgência da contratação, em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberado em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 25 de Maio de 2011, e alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

12 - Critério Preferencial: experiencia profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no posto de trabalho, tendo em conta a sua duração.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

14 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, em papel formato A4, de uso obrigatório, disponível na Secretaria desta Junta de Freguesia de Arez, ou quando solicitado, será enviado aos candidatos por e-mail ou fax. Deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Arez, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Junta de Freguesia de Arez, Rua do Rossio, n.º 4, 6050-201 Arez.

15.1 - No formulário de candidatura deverá mencionar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

15.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional com descrição das funções exercidas, bem como da indicação dos respectivos períodos de duração e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos Júris dos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica do emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição remuneratória, a avaliação do desempenho quantitativa relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Arez, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15.5 - Métodos de selecção para as duas referências: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, conjugada com o do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão utilizados dois métodos de selecção obrigatórios, a prova de conhecimentos gerais (PCG) e avaliação psicológica (AP), excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento fui publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC). Será complementado o processo com um método facultativo ou complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16.1 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do n.º 1, artigo 9.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.1.1 - Referência n.º 01/2011 - A prova de conhecimentos tem natureza prática, visando avaliar a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Será constituída por duas partes. A 1.ª Parte terá realização colectiva, com a duração de duas horas. Será realizada numa via Municipal e será direccionada para o seguinte programa: "Limpeza de valetas, aquedutos, compor bermas"; A 2.ª Parte terá realização individual, com a duração aproximada de dez minutos. Será realizada numa via Municipal e será direccionada para o seguinte programa: "Verificação e condução de dumper".

16.1.2 - Referência n.º 02/2011 - A prova de conhecimentos gerais, será de natureza teórica, na forma escrita, em suporte de papel, com a duração de 2 horas e versará sobre as matérias constantes no programa e bibliografia a seguir referenciada: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007,de 31/12, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04 e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12/08; Medidas de Modernização Administrativa - D.L n.º 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo D.L n.º 29/2000,de 13 Março e aditado pelo artigo 81.º do D.L n.º 72-A/2010, de 18/06 (Lei de execução Orçamental).

16.2 - A legislação pode ser objecto de consulta em suporte de papel, sendo que a mesma não é facultada pela Junta de Freguesia.

16.3 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte fórmula em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto; na última fase para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores, Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

17 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

18 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA), formação profissional directamente relacionada com o exercício da função e devidamente comprovada (FP), experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas que se encontrem devidamente comprovada (EP) e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD).

19.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = HA + FP + EP + AD/4

19.2 - Para efeitos de classificação da experiencia profissional e formação profissional, esclarece-se que o júri só valorará a experiencia profissional e a formação profissional adquirida na área de recrutamento, devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração e natureza da mesma, sendo considerada unicamente a formação concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

20 - A entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

21 - São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

22 - A Entrevista Profissional de Selecção - conforme ponto 18.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

Referência n.º 01/2011 - (Classificação Final):

CF = 40 % PPC + 30 % AP + 30 % EPS

Referência n.º 02/2011 - (Classificação Final):

CF = 40 % PCG + 30 % AP + 30 % EPS

ou (Classificação Final):

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

24 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d) n.º 1, do artigo 54.º e n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

25 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

26 - O Júri terá a seguinte composição:

Referência n.º 01/2011:

Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco - Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais em regime de substituição, na Câmara Municipal de Nisa.

Vogais efectivos:

Adelino José Carita Serra - Fiscal Municipal Especialista Principal na Câmara Municipal de Nisa, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

José Jorge Miguens Vaz - Assistente Técnico na Câmara Municipal de Nisa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior na Câmara Municipal de Nisa.

Elsa Maria Ribeirinho Cebola - Assistente Técnica na Câmara Municipal de Nisa.

Referência n.º 02/2011:

Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco - Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais em regime de substituição na Câmara Municipal de Nisa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior na Câmara Municipal de Nisa que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Elsa Maria Ribeirinho Cebola - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Nisa.

Vogais suplentes:

Adelino José Carita Serra - Fiscal Municipal Especialista Principal na Câmara Municipal de Nisa.

José Jorge Miguens Vaz - Assistente Técnico na Câmara Municipal de Nisa.

26.1 - A composição do Júri para avaliação dos períodos experimentais será a mesma dos procedimentos concursais.

26.2 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas mencionadas no n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Arez.

29 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, é feita em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia de Arez, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

29.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e esgotados estes o definido no ponto 13 do presente aviso.

30 - Os Períodos experimentais nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terão a duração de 90 dias.

31 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011 de 06/04, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, e afixado em local público da Junta de Freguesia de Arez.

32 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arez, Artur da Rosa Dias.

305203304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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