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Despacho (extracto) 12908/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Braga de Manuel Fernandes Amorim

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12908/2011

1 - O cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributaria II, da Direcção de Finanças de Braga, encontra-se vago desde 1 de Maio de 2011, por aposentação do respectivo titular.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nos termos e com os fundamentos constantes da proposta do Director de Finanças de Braga, de 16 de Agosto de 2011, nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária II, da Direcção de Finanças de Braga, o inspector tributário assessor, Manuel Fernandes Amorim, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

25 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

1 - Dados pessoais

Nome: Manuel Fernandes Amorim

Data do nascimento: 22 de Fevereiro de 1962

Naturalidade: Ponte de Lima

2 - Habilitações académicas

Curso de Contabilista do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Licenciatura em Contabilidade e Administração do mesmo Instituto.

3 - Formação complementar mais relevante

Auditoria Contabilística;

Normas Internacionais de Contabilidade;

Impacto Fiscal do SNC;

Avaliação Indirecta da Matéria Colectável;

Gerir, Motivar e Garantir o sucesso das equipas;

Gestão de Projectos;

Seminário de " Alta Direcção - INA ".

4 - Actividade profissional

Ingresso na DGCI como Técnico Verificador Tributário em 1987;

Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª em 1988;

Nomeado Coordenador/Revisão da IT em 1990;

Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª em 1997;

Nomeado Inspector Tributário Principal em 2004;

Nomeado Inspector Tributário Assessor em 2009.

5 - Outras actividades

Nomeado para exercer funções de Delegado da Fazenda Pública nos termos do artigo 84.º do CPT;

Nomeado para exercer funções de Perito da Fazenda Pública nos termos do artigo 91.º da LGT;

Orientador de estágio dos Inspectores Tributários (área de Economia);

Formador em diversas acções promovidas pelo Centro de Formação da DGCI, designadamente:

«Avaliação Indirecta»;

«RCPIT»;

«IVA/RITI»;

Exercício de funções de Chefe de Divisão (DIT II) em substituição do respectivo titular, ausente por doença no período de 5 de Março a 4 de Maio de 2007.

205142011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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