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Aviso 18095/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 18095/2011

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área de Identificação Parcelar, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de Janeiro, na nova redacção dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 17 de Agosto de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2a série do Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do IFAP, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011-LOE).

3 - Por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e segundo orientação da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Unidade de Identificação Parcelar do Departamento de Controlo e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de Janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

5 - Caracterização do posto de trabalho (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2011): Área agronómica da área funcional de Identificação Parcelar, com licenciatura em Engenharia Agronómica, com experiência profissional devidamente comprovada em: diagnóstico e validação de informação geográfica; preparação e realização de formação na área de sistemas de informação; definição e realização de testes aplicacionais; controlo de qualidade de sistemas de informação geográfica; produção de informação estatística; utilização do MSAccess (nível avançado) e conhecimentos de SQL (Structured Query Language); definição de requisitos e realização de testes aplicacionais para implementação de sistemas de informação geográfica. Serão também valorizados conhecimentos informáticos, nomeadamente em ArcGis e MSAccess, conhecimentos na área da gestão da qualidade (ISO 9001:2008 e ISO 2859-1), conhecimentos na área do Sistema de Identificação Parcelar e experiência na utilização da língua inglesa (conversação e escrita).

6 - Posição remuneratória de referência: tem como limite a 7a posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior.

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

8 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Engenharia Agronómica;

d) Auferir uma remuneração igual ou superior à 2a posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior (cf. artigo 55.º, n.º 10 da LVCR e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea b) da LOE).

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página electrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51, 1269-164 Lisboa.

13.2 - A candidatura deve ser efectuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

13.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 9;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

13.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) acção (ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objecto de candidatura;

e) Currículo detalhado e actualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

13.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

13.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na nova redacção dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 14.2., nos termos do art.º 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

14.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no art..º 53.º, n.os 2 e 4 da LVCR.

14.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas em 14.2. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR).

14.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 3 do referido artigo 53.º da LVCR e dos arts. 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se como método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção (EPS), para além do método de selecção obrigatório.

14.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS;

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS;

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

15.1 - A prova terá a forma oral, de natureza teórica com uma pergunta de desenvolvimento, sem consulta. A duração será de 30 minutos, versando a seguinte temática e legislação:

Regulamento (CE) n.º 1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009;

O Sistema de Identificação Parcelar e seu enquadramento no IFAP.

15.2 - A bibliografia/legislação necessária à preparação dos temas é a seguinte:

Regulamento (CE) n.º 1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009;

Informação disponível no Portal do IFAP (www.ifap.pt);

16 - Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

17 - Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página electrónica.

21 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

22 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada no site do IFAP, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Rita Alexandra Saraiva Araújo - Chefe de Unidade de Identificação Parcelar

1.º vogal efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: André Manuel Delfim Padrão da Silva Ferrão - Chefe de Unidade de Programação e Acompanhamento do Controlo

2.º vogal efectivo - Manuel Gonçalves Cortes Simões, Chefe de Unidade Operacional de Controlo

1.º vogal suplente - João Gualberto Egydo Nobre Falcão de Carvalho - Chefe de Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas

2.º vogal suplente - Vasco Moreira Janeiro da Rocha - Técnico Superior

26 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação da Senhora Presidente do Conselho Directivo do IFAP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Setembro de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

205086171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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