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Decreto-lei 128/81, de 28 de Maio

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Sumário

Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, relativamente às cisões de sociedades que se revistam de interesse para o desenvolvimento nacional ou das regiões economicamente desfavorecidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/81

de 28 de Maio

Considerando que as cisões de sociedades podem revestir-se de interesse para o desenvolvimento económico e que, pela Lei 32/79, de 7 de Setembro, já estão previstos benefícios fiscais às cisões de empresas públicas:

Usando da autorização legislativa concedida pelo artigo 34.º da Lei 4/81, de 24 de Abril:

O Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Finanças e do Plano pode, com base em parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvidos os serviços competentes dos Ministérios que superintendam nas respectivas actividades, conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, relativamente às cisões de sociedades que se revistam de superior interesse para o desenvolvimento nacional ou das regiões economicamente desfavorecidas.

Art. 2.º Os requerimentos, solicitando a concessão dos benefícios previstos no artigo anterior, devem ser apresentados, antes de efectuada a cisão, na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sem o que serão indeferidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/28/plain-12702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 32/79 - Assembleia da República

    Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Decreto-Lei 161/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais às cisões de sociedades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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