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Despacho 9087/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências do Desporto, da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Despacho 9087/2011

Por despacho reitoral de 2011/06/16, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, adequado em 7 de Agosto de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 08 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Desporto

3 - Curso: Ciências do Desporto

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta)

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Treino Desportivo

Desporto e Populações Especiais

Exercício e Saúde

Gestão Desportiva

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo - Treino Desportivo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Treino Desportivo

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo - Desporto e Populações Especiais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Desporto e Populações Especiais

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo - Exercício e Saúde

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Exercício e Saúde

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Ramo - Gestão Desportiva

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Gestão Desportiva.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Desporto

Ciências do Desporto - Licenciado

Área científica predominante - Ciências do Desporto

Treino Desportivo

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Desporto e Populações Especiais

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Exercício e Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Gestão Desportiva

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

8 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204896543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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