Por despacho reitoral de 2011/06/16, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, adequado em 7 de Agosto de 2008.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 08 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Desporto
3 - Curso: Ciências do Desporto
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta)
7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Treino Desportivo
Desporto e Populações Especiais
Exercício e Saúde
Gestão Desportiva
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo - Treino Desportivo
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Treino Desportivo
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo - Desporto e Populações Especiais
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Desporto e Populações Especiais
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo - Exercício e Saúde
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Exercício e Saúde
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Ramo - Gestão Desportiva
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: A aprovação em todas as Unidades curriculares que constituem o plano de estudos correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º anos confere o grau de Licenciado em Ciências do Desporto, ramo de Gestão Desportiva.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Desporto
Ciências do Desporto - Licenciado
Área científica predominante - Ciências do Desporto
Treino Desportivo
1.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Desporto e Populações Especiais
1.º ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Exercício e Saúde
1.º ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Gestão Desportiva
1.º ano
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
8 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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