Regulamento Municipal de Estacionamento de Mirandela
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2011, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião ordinária de 11 de Abril de 2011, foi aprovado o Regulamento Municipal de Estacionamento de Mirandela, o qual pode ser consultado no portal do município www.cm-mirandela.pt.
17 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Dr. José Maria Lopes Silvano.
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