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Aviso 13791/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final na sequência de um procedimento concursal para ocupação de um lugar em regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13791/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

Em cumprimento do disposto no n.º 6 artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento acima referenciado, aberto por aviso afixado no Diário da República, 2.ª série n.º 65 datado de 1 de Abril de 2011, qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 20/06/2010.

Candidatos aprovados:

Alfredo Carlos Éfe Pereira - 15,15 valores

Idalina Maria da Estrela Dias - 14,03 valores

Luís Miguel Viegas dos Santos - 13,33 valores

Candidato excluído por ter faltado à prova de entrevista profissional de selecção:

Nelson Graça Marques

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º conjugado com alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto da homologação da lista de ordenação final.

21 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.

304822792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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