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Declaração de Rectificação 1049/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 446/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1049/2011

Rectifica-se o aviso 446/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011, que saiu com as seguintes inexactidões:

No n.º 10.2, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 40 %.»;

No n.º 10.3, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;

No n.º 10.4, onde se lê «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.» deve ler-se «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;

No n.º 10.6, onde se lê «A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 30 %.» deve ler-se «A ponderação da avaliação curricular para a valorização final é de 40 %.»;

No n.º 10.7, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;

No n.º 10.8, onde se lê «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.» deve ler-se «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;

No n.º 10.9, onde se lê «A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %» deve ler-se «A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %»;

No n.º 10.10, onde se lê «A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %» deve ler-se «A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %».

20 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

304710866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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