Declaração de rectificação 1049/2011
Rectifica-se o aviso 446/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011, que saiu com as seguintes inexactidões:
No n.º 10.2, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 40 %.»;
No n.º 10.3, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;
No n.º 10.4, onde se lê «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.» deve ler-se «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;
No n.º 10.6, onde se lê «A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 30 %.» deve ler-se «A ponderação da avaliação curricular para a valorização final é de 40 %.»;
No n.º 10.7, onde se lê «A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.» deve ler-se «A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;
No n.º 10.8, onde se lê «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.» deve ler-se «A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»;
No n.º 10.9, onde se lê «A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %» deve ler-se «A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %»;
No n.º 10.10, onde se lê «A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %» deve ler-se «A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %».
20 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
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