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Aviso 11287/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11287/2011

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, datada de 11/03/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Beja na reunião de 16/03/2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns infra referenciados, para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.ª A - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Divisão de Obras Municipais (DOM) - Serviço de Obras por Administração Directa;

Ref.ª B - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Divisão de Obras por Empreitada (DOE) - Serviço de Fiscalização e Apoio Técnico;

Ref.ª C - 1 Assistente Técnico (Animação Sociocultural) para a Divisão de Educação (DE) - Serviço de Acção Social Escolar.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção actual; Lei 55-A/2010, de 31/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06/04; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Referência A - Parque Municipal; Referência B - instalações da DOE, actualmente na Praça da República; Referência C - Jardim de Infância da Freguesia de Santa Vitória.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções no âmbito da coordenação do sector de obras por administração directa e oficinas do parque municipal; elaboração de pareceres no âmbito das actividades da Divisão de Obras Municipais.

Referência B - conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções no âmbito da análise e preparação de concursos de empreitadas de obras públicas; acompanhamento e fiscalização de obras por empreitada; elaboração de pareceres no âmbito das actividades da Divisão de Obras por Empreitada.

Referência C - conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico (grau de complexidade funcional 2), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: colaborar com os educadores na programação, realização e avaliação de actividades no âmbito da dinamização sócio-educativa na educação pré-escolar; assegurar o período de prolongamento de horário de acordo com as necessidades das famílias; assistir as crianças nas horas das refeições; zelar pela arrumação e conservação dos materiais usados nas actividades; colaborar nas actividades que visam a segurança das crianças, incluindo toda a população escolar (pré-escolar e 1.º ciclo).

4 - Posição remuneratória de referência: Ref.as A, B e C - em conformidade com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, não poderá ser oferecida posição remuneratória superior à auferida pelos candidatos.

5 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos números seguintes:

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Ref.as A e B - licenciatura em Engenharia Civil; Referência C - 12.º ano de escolaridade.

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Formalização das candidaturas: a cada concurso em referência, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página electrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura a cada concurso deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, posição remuneratória que detém, carreira, categoria, actividade que se encontra a exercer e respectiva duração, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

c) Declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção: Ref.as A, B e C - considerando a urgência dos recrutamentos e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a avaliação curricular, sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme proposta do Presidente da Câmara, datada de 11/03/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 16/03/2011.

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária/académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação literária/académica (nível completo legalmente reconhecido); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EPS 30 %.

8.5 - Ref.as A, B e C: As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Critérios de desempate: nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram definidos ainda, como critérios de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, sucessivamente, os seguintes:

Ref.as A e B - maior valoração no factor Experiência Profissional da Avaliação Curricular;

Ref.ª C - a) maior valoração no factor Experiência Profissional da Avaliação Curricular; b) menor idade.

9 - Ref.as A, B e C: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).

10 - Notificação/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: relativamente a cada concurso em referência, a lista unitária de ordenação final, com indicação do acto da respectiva homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

11 - Júri dos procedimentos concursais:

Ref.as A e B: Presidente: Ana Maria Assunção Ramôa, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento;

Vogais efectivos: Luís José de Brito Camacho Barriga e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: João Duarte Lopes Batista Margalha, Chefe de Equipa Multidisciplinar, e António Manuel Coelho Fialho, Técnico Superior.

Ref.ª C: Presidente: Maria João Oliveira Cruz Lança, Chefe da Divisão de Educação;

Vogais efectivos: Gonçalo Nuno Batista Mota Borges Mendes e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Nuno Manuel Matos Oliveira e Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnicos Superiores.

11.1 - Todos os elementos do júri são trabalhadores do Município de Beja e o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

14 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

304607153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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