Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 12/10/2010, "...por unanimidade, autorizar a abertura de procedimentos concursais a tempo determinado para dois Assistentes Operacionais (Frente de Casa/Apoio a Direcção de Cena/Apoio de Luz), ...e um/a Técnico/a Superior (Área de produção - Ciências da Comunicação), para o Teatro Constantino Nery. Mais deliberou, por unanimidade, permitir que no caso do concurso ficar deserto ou se verifique a impossibilidade de recrutamento de entre pessoal vinculado à Função Pública, recorrer a procedimento concursal a não vinculados." Foi ainda deliberado em 09/11/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "A Câmara Municipal apropriou a informação dos serviços e deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal, por tempo determinado, para três Técnico/a(s) Superiores (área de Ciências Sociais)..." e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reserva de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado(termo resolutivo certo), nos termos da al. h), n.º 1, do artigo 93.º, do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com vista ao preenchimento de:
Concurso A: 2 Assistentes Operacionais (Frente de Casa/Apoio a Direcção de Cena/Apoio de Luz);
Concurso B: 1 Técnico/a Superior (Área de produção - Ciências da Comunicação);
Concurso C: 3 Técnico/a(s) Superiores (área de Ciências Sociais);
Todos os procedimentos concursais pelo período de 1 ano.
Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se a trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A e B - Gabinete Constantino Nery - Direcção de Cena, de Palco, Produção, Apoio de Som, Vídeo, Luz, Audiovisual, Frentes de Sala com apoio aos utentes do espaços e ainda Camareira/o(s) que apoiam o/a(s) artistas.
Concurso C - Divisão de Análise Urbanística - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, dentro da tramitação do procedimento administrativo inerente à área.
Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1; Concurso B: Licenciatura em Ciências da Comunicação e Concurso C: Licenciatura (área de Ciências Sociais).
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, as menções de desempenho (quantitativa - qualitativa) obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e a posição remuneratória que detém à presente data. Estão dispensado/a(s) da apresentação da referida declaração o/a(s) candidato/a(s) vinculado/a(s) a este organismo.
No caso de candidato/a(s) com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidato/a(s) portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com vista ao preenchimento de respectivos postos de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura (Concursos B e C).
HAB - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. (Concursos A).
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
Formação profissional:O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores,
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que o/a(s) candidato/a(s) exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:
4,5 a 4,9 - Excelente/4 a 4,9 - Mérito Excelente - 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 4,9 - Desempenho Relevante - 15 valores
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = NC/HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
NC = Nota de Curso
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = avaliação de desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final do/a(s) candidato/a(s) que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular, conforme n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
Composição do Júri
Concurso A:
Presidente - Drª Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura;
Vogais efectivos - Drª. Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Promoção Cultural e Museus, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Miguel Miranda, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Dra Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.
Concurso B:
Presidente - Drª. Clarisse Castro, Directora do Departamento de Cultura;
Vogais efectivos - Drª. Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Promoção Cultural e Museus, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr Bruno Santos, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Dra Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.
Concurso C:
Presidente - Arqº Luís Miranda, Director Municipal de Administração do Território;
Vogais efectivos - Arqª Isabel Flores, Directora do Departamento de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arqª Ana Gomes, Chefe de Divisão de Análise Urbanística;
Vogais suplentes - Arqº Jorge Feio, Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística e Arqº Alexandre Queimado, Técnico Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados ao/á(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas;
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, designadamente:
Concurso A: 485,00 (euro);
Concurso B e C: 1.201,48 (euro)
Aos presentes procedimentos concursais aplicam-se o disposto no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Aos/Ás candidato/a(s) com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10/05/2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
304665433