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Regulamento 297/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 03 - Quarteira (Centro Urbano)

Texto do documento

Regulamento 297/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 13 de Abril de 2011 o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 03 - Quarteira (Centro Urbano), cujo projecto foi publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 38 de 23 de Fevereiro de 2011, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada

Zona 03 - Quarteira (Centro Urbano)

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 03 - Quarteira.

Artigo 2.º

Delimitação da zona

A área correspondente à Zona 03 - Quarteira compreende os seguintes arruamentos:

Avenida Infante de Sagres, Rua da Alagoa, Rua da Armação, Largo do Mercado, Largo das Cortes Reais, Rua Gago Coutinho, Rua Gonçalo Velho, Rua Gil Eanes.

Artigo 3.º

Dias, horários e taxas

1 - O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido nas seguintes tabelas:

a) Época Alta, de 1 de Junho a 30 de Setembro:

(ver documento original)

b) Época Baixa, de 01 de Outubro a 31 de Maio:

(ver documento original)

2 - Os limites horários previstos no número anterior poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.

3 - Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.

Artigo 4.º

Duração do estacionamento

Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.

Artigo 5.º

Taxas

1 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.

2 - O não pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento, pode implicar o pagamento do valor da taxa máxima diária.

Artigo 6.º

Isenção de taxa

Estão isentos do pagamento de taxas:

a) Os veículos dos residentes, desde que circunscritos à sua morada de residência e arruamentos adjacentes e conforme o referido no corpo do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;

b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;

c) Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.

Artigo 7.º

Veículos de residentes

Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

Artigo 8.º

Omissões

As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 8 dias após a sua publicação.

304643109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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