Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 294/2011, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da OESTECIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste

Texto do documento

Regulamento 294/2011

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da OESTECIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste

Preâmbulo

Sendo um objectivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste desenvolver um sistema de compras electrónicas comum para os Municípios, que irá permitir obter poupanças financeiras e processuais significativas.

No sentido de se melhorar o nível de respostas a dar às necessidades dos municípios, torna-se necessário evoluir para a constituição de uma central de compras.

O presente regulamento e as deliberações dos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste que o aprovam representam os actos constitutivos da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Oeste (CC-OESTECIM), que tem como normas reguladoras a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto -Lei 200/2008, de 9 de Outubro.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objecto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Oeste (CC-OESTECIM).

Artigo 2.º

Natureza da CC-OESTECIM

1 - A CC-OESTECIM é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Oeste, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, e do Decreto -Lei 200/2008, de 9 de Outubro.

2 - A CC-OESTECIM é um sistema de negociação e contratação centralizado, destinado à aquisição de um conjunto padronizado de bens e serviços, em benefício das entidades adjudicantes abrangidas.

3 - A CC-OESTECIM destina-se ainda, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos, a centralizar a contratação de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

4 - A CC-OESTECIM está inserida na Área Administrativa e de Gestão.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CC-OESTECIM tem os seguintes princípios orientadores:

a) Segregação das funções de contratação, de negociação, de compras e de pagamentos;

b) Utilização de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e de encomenda automatizada;

c) Adopção de práticas aquisitivas por via electrónica baseadas na acção de negociação, com vista à redução de custos;

d) Preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a protecção do ambiente e outros interesses constitucionalmente protegidos;

e) Promoção da concorrência;

f) Garantia de plena autonomia dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Oeste.

g) Adopção de práticas que fomentem e promovam aspectos ambientais e sociais nos Municípios que integram a CC-OESTECIM.

Artigo 4.º

Missão

A CC-OESTECIM tem como missão:

a) Adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes;

b) Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços destinados a entidades adjudicantes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;

c) Celebrar acordos quadro, designados contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços.

d) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens e serviços estabelecidos;

e) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

f) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

g) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços, proceder quando aplicável, à gestão dos respectivos contratos e relações com fornecedores;

h) Monitorizar o desempenho da função de compras da Comunidade Intermunicipal do Oeste e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-OESTECIM;

i) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-OESTECIM;

j) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

k) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços.

l) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação, bem como disponibilizar a plataforma electrónica para a execução deste tipo de negociação.

Artigo 5.º

Âmbito subjectivo

1 - A CC-OESTECIM abrange os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras.

2 - O recurso, pelas entidades referidas no número anterior, aos acordos quadro negociados pela CC-OESTECIM, é facultativo.

3 - Além das entidades referidas no n.º 1, podem integrar a CC-OESTECIM outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local, mediante a aprovação do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Artigo 6.º

Âmbito objectivo

A CC-OESTECIM desenvolverá todas as actividades que a sua natureza lhe permitir, designadamente:

a) Celebrar acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços ou de contratos de locação;

b) Conduzir procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias, através de agrupamentos de entidades adjudicantes.

c) Elaborar e conduzir procedimentos de formação de contratos de bens móveis e de prestação de serviços, efectuar convites aos co-contratantes dos acordos quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, negociar por qualquer meio legalmente admissível, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias, passando a CC-OESTECIM a desempenhar as funções de entidade agregadora das mesmas.

d) Locar ou adquirir bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas.

Artigo 7.º

Celebração de acordos quadro

Na celebração dos acordos quadro referidos na alínea a) do artigo anterior, a CC-OESTECIM poderá adoptar uma das seguintes modalidades:

a) Acordo quadro celebrado com uma única entidade, quando nele estejam suficientemente especificados todos os aspectos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;

b) Acordo quadro celebrado com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspectos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-OESTECIM

As entidades abrangidas pela CC-OESTECIM têm direito a:

a) Indicar um representante efectivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento, prevista no artigo 15.º do presente Regulamento;

b) Usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, e demais legislação aplicável, das vantagens asseguradas pelos acordos quadro celebrados pela CC-OESTECIM;

c) Beneficiar de ferramentas electrónicas, nomeadamente, catalogação electrónica, leilões electrónicos e agregação de necessidades, nos processos de adjudicação encetados ao abrigo de acordos quadro;

d) Indicar representantes para a Comissão Técnica prevista no artigo 17.º do presente Regulamento, sempre que tal lhes seja solicitado;

Artigo 9.º

Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - As entidades adjudicantes abrangidas autorizam a CC-OESTECIM a publicitar a sua identidade no sítio da Internet e nos fóruns onde a CC-OESTECIM tenha participação.

2 - As entidades adjudicantes abrangidas obrigam-se a:

a) Fornecer informação, com a periodicidade proposta pela Comissão de Acompanhamento;

b) Fazer -se representar sempre que sejam convocadas;

c) Zelar pelo bom funcionamento da CC-OESTECIM;

d) Garantir a formação dos técnicos envolvidos na CC-OESTECIM.

e) Autorizar a CC-OESTECIM a desempenhar as funções de entidade agregadora, sempre que assim o requeiram, por forma a que esta possa efectuar convites aos co-contratantes dos acordos quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e com eles negociar por qualquer meio legalmente admissível, sempre a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias.

Artigo 10.º

Contratos de mandato administrativo

1 - Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CC-OESTECIM encarregar -se do processo de contratualização para aquisição de bens móveis e de serviços, mesmo que não abrangidos por acordos quadro.

2 - O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua actividade.

Artigo 11.º

Estrutura da CC-OESTECIM

A CC-OESTECIM está integrada na Área Administrativa e de Gestão e possui a seguinte estrutura:

1) Unidades funcionais:

a) Coordenador de Projecto;

b) Unidade de Gestão de Categorias;

c) Unidade de gestão da plataforma electrónica.

2) Unidades consultivas:

a) Comissão de Acompanhamento;

b) Comissão Técnica.

Artigo 12.º

Competências do Coordenador da CC-OESTECIM

Compete ao Coordenador da CC-OESTECIM:

a) Propor superiormente a estratégia da Central de Compras;

b) Propor superiormente os objectivos e métricas de desempenho a atingir pela CC-OESTECIM;

c) Monitorizar o desempenho da CC-OESTECIM de acordo com os objectivos definidos superiormente;

d) Supervisionar e controlar os contratos negociados;

e) Elaborar relatórios de actividade para apresentação superior, de acordo com a periodicidade a definir;

f) Presidir a Comissão de Acompanhamento;

g) Avaliar da satisfação das entidades aderentes;

h) Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da CC-OESTECIM.

i) Coordenar os pedidos das entidades adjudicantes relativamente às funções de entidade agregadora da CC-OESTECIM e acompanhar eventuais negociações efectuadas nos termos do artigo 259.º do CCP.

j) Acompanhar a gestão dos processos de negociação

Artigo 13.º

Competências da Unidade de Gestão de Categorias

Compete à Unidade de Gestão de Categorias:

a) Proceder à categorização e standardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à selecção de fornecedores/prestadores de serviço;

e) Acompanhar a gestão dos processos de negociação.

f) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

g) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato.

Artigo 14.º

Competências da Unidade de Gestão da plataforma electrónica

Compete à Unidade de Gestão da Plataforma Electrónica:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma electrónica;

b) Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma electrónica;

c) Monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais.

Artigo 15.º

Composição da Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento é composta por:

a) Um representante de cada um dos Municípios que integram a CC-OESTECIM;

b) Dois membros eleitos ou escolhidos pelas freguesias que integram a CC-OESTECIM;

c) Um membro eleito ou escolhido pelas empresas municipais;

d) Um membro eleito ou escolhido pelas demais entidades que se achem submetidas ao CCP e integrem a CC-OESTECIM

Artigo 16.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Assegurar a correcta implementação das medidas e acções definidas, com base em reuniões periódicas;

b) Participar na definição da estratégia da CC-OESTECIM;

c) Promover a redução/ eliminação de riscos associados ao processo de compras;

d) Propor iniciativas no âmbito da contratação pública;

e) Identificar as categorias -alvo a integrar em acordos quadro, pela CC-OESTECIM;

f) Garantir a homogeneidade dos processos e procedimentos.

Artigo 17.º

Composição da Comissão Técnica

1 - A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função de necessidades específicas, e é integrada por técnicos habilitados designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-OESTECIM, para cada área de contratação em concreto.

2 - O Conselho Executivo da OesteCIM pode designar os membros das Comissões Técnicas.

Artigo 18.º

Competências da Comissão Técnica

Compete à Comissão Técnica:

a) Apoiar na elaboração das peças do procedimento;

b) Definir as especificações dos bens e serviços;

c) Identificar potenciais fornecedores;

d) Avaliar alternativas e soluções;

e) Emitir pareceres e relatórios técnicos;

f) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.

Artigo 19.º

Gestão de actividades por terceiros

1 - A gestão das plataformas electrónicas sob a qual assentam os leilões electrónicos, a catalogação electrónica, agregação electrónica, contratação electrónica, e outras ferramentas utilizadas pela CC-OESTECIM podem ser cometidas a um fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.

2 - A gestão da actividade da CC-OESTECIM pode ainda, por deliberação da Comissão Executiva da CIM Oeste, ser atribuída a um fornecedor externo de serviços, devendo, no entanto, esta deliberação assentar em critérios de eficiência e economia financeira.

Artigo 20.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

29 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

204646682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda