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Decreto-lei 95/81, de 29 de Abril

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Sumário

Actualiza as gratificações atribuídas aos orientadores dos estágios pedagógicos dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino. Atribui uma gratificação aos docentes que prestem serviço nas escolas do magistério primário e nas escolas normais de educadores de infância.

Texto do documento

Decreto-Lei 95/81

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de actualizar as gratificações atribuídas aos orientadores dos estágios pedagógicos dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino, tornando-as equivalentes às praticadas no âmbito do regime a vigorar para a profissionalização em exercício;

Considerando que a identidade de funções formativas determina que a gratificação actualmente recebida pelos professores das escolas do magistério primário seja atribuída também aos professores das escolas normais de educadores de infância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os professores universitários e os orientadores responsáveis por cada núcleo de estágio das licenciaturas em ensino e das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências têm direito à gratificação prevista no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 217/80, de 9 de Junho.

Art. 2.º Os docentes que prestem serviço nas escolas do magistério primário e nas escolas normais de educadores de infância têm direito à gratificação de 2500$00 mensais, paga durante os doze meses do ano, com excepção do subsídio de férias e do 13.º mês.

Art. 3.º São revogadas as seguintes disposições legais:

a) Artigo 6.º, n.º 1, do Decreto 925/76, de 31 de Dezembro;

b) Artigo 19.º do Decreto-Lei 438/77, de 20 de Outubro;

c) Artigo 2.º, n.º 1, do Decreto 140/78, de 29 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/29/plain-12447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 925/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-20 - Decreto-Lei 438/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas para o preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto 140/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas a estágios dos ramos de formação educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-T1/79 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e estabelece o regime da profissionalização em exercício de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 217/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro (contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e profissionalização em exercício de docentes).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-09 - Decreto-Lei 78/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera normas do regime dos orientadores pedagógicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 11/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Elvas e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínea e) do nº. 2 do artigo 1º., o nº. 2 do artº. 27º., o nº. 1 do artigo 37º. bem como a alínea a) do nº. 3 e o nº. 4 do artigo 21º. e os nºs. 4 e 5 do artigo 35º. do Regulamento do Plano, quando se trate de novas construções. O Plano Director Municipal de Elvas será revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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