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Aviso 9295/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (área de animação sociocultural) - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9295/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (área de animação sociocultural) - lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 21 de Junho de 2010, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 05/04/2011:

Candidatos aprovados:

1.º Maria Margarida Pereira do Rosário - 15,58 valores;

2.º José Seno de Almeida Valentim - 15,10 valores.

Candidatos excluídos:

Daniel Filipe Martins Palma; (a)

Vanessa Esperança Martins Palma. (b)

(a) Em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos;

(b) Em virtude de não ter comparecido à prova de avaliação psicológica.

5 de Abril de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Luís Miguel Martins Madeira dos Santos.

304551977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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