Édito n.º 173/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A. , a que se refere o processo El 1.0/68065, para:
Linha aérea, a 400 kV, entre a subestação de Estremoz e a futura subestação do Alandroal, na extensão de 31.816 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
25 de Março de 2011. - O Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.
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