Despacho (extracto) 5886/2011, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 67/2011, Série II de 2011-04-05.
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Data:
2011-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação em regime de substituição em cargo de direcção intermédia de 2.º grau da licenciada Cristina Maria de Jesus Gonçalves Pessanha Santos
Despacho (extracto) n.º 5886/2011
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., de 19 de Janeiro de 2011, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011, em regime de substituição, por vacatura do lugar, como Coordenadora do Gabinete de Contabilidade, cargo equiparado a direcção intermédia de 2.º grau, (Chefe de Divisão), a técnica superior Lic. Cristina Maria de Jesus Gonçalves Pessanha Santos, cessando a comissão de serviço que vinha exercendo no mesmo regime, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Tesouraria em 31 de Janeiro último.
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.
204519877
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1239161.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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