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Despacho 5148/2011, de 24 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado Helder José Navalhinhas Varanda como chefe da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Gestão da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5148/2011

Tendo-me sido proposto pelo júri do procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Gestão da Reitoria da Universidade de Lisboa, nomeio o Licenciado Helder José Navalhinhas Varanda, para aquele cargo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 01 de Dezembro de 2010.

Esta nomeação fundamenta-se no facto de o nomeado ser detentor do perfil indicado para o referido cargo, tomando como base não só o curriculum e experiência profissional, mas, sobretudo, a motivação e o sentido crítico que demonstrou na entrevista a que foi sujeita.

1 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio de Nóvoa.

Nota do curriculum vitae

Nome: Helder José Navalhinhas Varanda

Data de Nascimento: 30 de Março de 1978

Categoria profissional: Técnico Superior do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública (especialização em Planeamento e Controlo de Gestão) pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Conclusão da parte curricular do Mestrado em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Experiência Profissional:

Técnico Superior na Entidade Reguladora para a Comunicação Social de 01 de Agosto de 2009 a 30 de Novembro de 2010 a desempenhar funções no Departamento de Gestão;

Técnico Superior no Instituto da Segurança Social de 01 de Março a 31 de Julho de 2009 a desempenhar funções no Núcleo de Contas a Receber e Tesouraria do Departamento de Gestão Financeira;

Técnico Superior no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 14 de Junho de 2005 a 28 de Fevereiro de 2009 a desempenhar funções na Direcção Serviços Administrativos e Financeiros;

Sargento do Exercito em regime de contrato na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal de 06 de Dezembro de 1999 a 13 de Junho de 2005 a desempenhar funções na Secção de Gestão da Repartição de Pessoal Militar Permanente;

Sargento do Exercito em regime de contrato na Escola de Tropas Aerotransportadas de 14 de Fevereiro de 1998 a 05 de Dezembro de 1999 a desempenhar funções de Instrutor Militar.

Formação Complementar:

Diversas acções de formação sobre Contabilidade Orçamental e Patrimonial; Prestação de Contas e Responsabilidades Financeiras; Novo Regime de Contrato em Funções Publicas; Balanced Scorecard; Gestão Financeira e Orçamental em Serviços Públicos, etc.

204479555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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