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Anúncio de Concurso Urgente 92/2011, de 9 de Março

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Sumário

Aquisição de serviços de limpeza para as instalações municipais

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 92/2011

Hora de disponibilização: 17:31

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505187531 - Município de Cascais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento

Endereço: Praça 5 de Outubro, 9

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de limpeza para as instalações municipais

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 187956.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 90910000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Diversas instalaçõoes no Concelho de Cascais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 120 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) - Declaração conforme modelo constante do anexo II do programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos:

I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código;

II) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55.º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal de todos os titulares);

III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

IV) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em

Portugal.

b) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (só para pessoas colectivas) ou indicação do código de acesso à certidão permanente.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras

Endereço desse serviço: Praça 5 de Outubro, 15

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.bizgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Cascais

Endereço: Praça 5 de Outubro, 9

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/03/09

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO URGENTE

Artigo 1º

Objecto do Fornecimento

O objecto do presente procedimento é a aquisição de serviços de limpeza para as instalações municipais.

Artigo 2.º

Entidade pública adjudicante

1 - A entidade pública adjudicante é o Município de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 9, 2754-501 Cascais, com os números de telefone 214.825.000, e de fax 214.865.977.

2 - O procedimento foi autorizado por decisão do Vereador de Gestão Financeira e Patrimonial no uso de subdelegação de competências

Artigo 3.º

Fundamento da escolha do procedimento

Procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º e do artigo 155º, ambos do Código dos Contratos

Públicos.

Artigo 4.º

Critério de Adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.

2 - O fornecimento é por preço global para a totalidade do que é pretendido pela CMC, devendo os concorrentes apresentar preços para todos os lotes.

Artigo 5.º

Proposta

1- A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração de aceitação do caderno de encargos que deverá ser redigida obrigatoriamente de acordo com o modelo constante do ficheiro "Anexo I";

b) Documento que contenha os atributos da proposta que deverá ser redigido obrigatoriamente de acordo com o modelo constante do ficheiro "Anexo III" "Modelo de indicação do preço contratual"

c) Documento que contenha os seguintes elementos: i) Condições de pagamento tendo em conta o disposto nos artigos 12.º e 13.º. (Não serão aceites prazos de pagamento inferiores ao indicado no art. 12.º ou que contrariem o art. 13.º). Na falta de indicação das condições de pagamento consideram-se as constantes no presente convite; d) Lista de preços unitários mensais por instalação conforme anexo IV;

2 -Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua proposta durante um período de 10 dias, a contar da data do termo do prazo para a apresentação das propostas.

3 - Será considerado anormalmente baixo o valor da proposta que seja 50% ou mais, inferior ao valor base fixado no presente procedimento.

Artigo 6.º

Proposta com variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

Artigo 7º

Modo de apresentação da proposta

1 - A proposta e todos os documentos que a constitui devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos efeitos, sobre os respectivos originais.

2 - A proposta elaborada nos termos do artigo 5º e os documentos que a acompanham, devem ser carregados na plataforma electrónica em www.bizgov.pt e assinados electronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura electrónica qualificada.

3 - Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá ser submetido à plataforma um documento oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

4 - As propostas apresentadas não serão objecto de negociação.

Artigo 8.º

Prazo para apresentação de propostas

As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser enviadas até às 17H00 do 2.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

Artigo 9.º

Exclusões

Serão excluídas as propostas que: a) Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos do artigo 5.º c) Não observem o disposto no art.º 7.º.

Artigo 10.º

Adjudicação

1-A adjudicação será feita ao concorrente cuja proposta, seja a de mais baixo preço

2-O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá no prazo de dois dias úteis após ter conhecimento da adjudicação enviar pelo meio indicado no n.º 2 do artigo 7.º, os seguintes documentos:

a) - Declaração conforme modelo constante do anexo II a este programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos:

I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código;

II) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55.º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal de todos os titulares);

III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

IV) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em

Portugal.

b) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (só para pessoas colectivas) ou indicação do código de acesso à certidão permanente.

Artigo 11.º

Prazo do fornecimento

A prestação dos serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser executada para os lotes I, II, V, VI e VII pelo prazo de 4 meses, com inicio após a recepção da nossa requisição, e para os lotes III, IV pelo período de 3 meses, com inicio previsto a 1 de Abril.

Artigo 12.º

Pagamentos

Os pagamentos são efectuados no prazo de 60 dias após a entrega das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem.

Artigo 13.º

Adiantamentos

No âmbito da presente prestação de serviços não há lugar a adiantamentos.

Artigo 14.º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente regulamentado no presente convite aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro com as respectivas alterações introduzidas pelo Dec. Lei 223/2009, de 11 de

Setembro, Dec. Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Dec. Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.

ANEXO I

Declaração

1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou referência ao procedimento ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a) b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgão sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(5)](6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8) ](9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10): e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do art. 21.º do Decreto-Lei 433/82, de

27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há pelo menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão- de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes(16)] (17): i. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Concelho; ii. Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Concelho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Concelho; iii. Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Concelho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; v. Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave muito, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação d direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local),(data).[assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b(, c) e d) do n.º 1 e nos nºs 2 e3 do artigo 57.º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(10) Declara consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(14) Declara consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º.

ANEXO II

Modelo de declaração

1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)](5); c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local)(data), [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(8) Declarar consoante a situação

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO III

Modelo de indicação do preço contratual

F (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), com sede em [], pessoa colectiva n.º [], matriculada na Conservatória do

Registo Comercial de [] sob o nº [], com o capital social de [], obriga-se a executar a prestação de serviços, em conformidade com o

Caderno de Encargos, pelo preço contratual máximo de [] Euros [euros] nos termos do disposto nos artigos 60.º e 97.º do Código dos

Contratos Públicos, o qual não inclui o imposto sobre o valor acrescentado para os lotes , conforme quadro abaixo indicado ,.

Lotes Preço

Mensal 3 Meses 4 Meses

I --------------

II --------------

III -------------

IV -------------

V --------------

VI -------------

VII ---------------

Ao preço supra mencionado incidirá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal de [] %.

Data..

Assinatura...

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objecto

1 - O objecto do contrato consiste na aquisição de serviços de limpeza para as instalações municipais, de acordo com as condições técnicas especiais descritas no artigo 4.º deste caderno de encargos do qual faz parte integrante o quadro com identificação dos locais, horários e número mínimo obrigatório de funcionários..

2- O preço base com exclusão do IVA para cada um dos lotes é o que resulta do quadro seguinte.

Lotes Preço base

Mensal 3 Meses 4 Meses

I 11.952,00 ------------- 47.808,00

II 16.254,00 ------------ 65.016,00

III 17.300,00 51.900,00 ------------

IV 3.200,00 9.600,00 ------------

V 1.258,00 ------------- 5.032,00

VI 750,00 ------------- 3.000,00

VII 1.400,00 ------------ 5.600,00

Artigo 2.º

Cessão da posição contratual

1 - O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve ser observado o disposto no artigo 316º e seguintes do Código dos

Contratos Públicos.

Artigo 3.º

Foro Competente

O foro competente para dirimir quaisquer questões emergentes será o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 4.º

Condições técnicas especiais

A prestação dos serviços a contratar inclui a limpeza diária, e limpeza semanal das instalações e locais correspondentes aos lotes identificados na Parte II - Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, e do qual faz parte integrante.

PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1 - OBJECTO

1.1 - Constitui objecto do Presente Concurso Público Internacional o fornecimento de Serviços de Limpeza e de todas as acções inerentes das Instalações Municipais, agrupadas por 7 Lotes, sitas nas moradas referenciadas, comportando as seguintes áreas:

Zonas de Intervenção

- Gabinetes e áreas anexas;

- Sanitários e Balneários;

- Oficinas;

- Estação de Lavagem;

- Armazéns;

- Salas Técnicas;

- Central de Bombagem;

- Estações de Serviço;

- Portarias;

- Refeitórios e Cozinhas;

- Auditórios;

- Salas de Exposição

- Arquivos existentes nas Instalações

- Salas de Formação

- Elevadores

- Vidros

- Contentores

- Gabinetes Médicos

2 - MEIOS DISPONIBILIZADOS PELA ENTIDADE ADJUDICANTE

2.1 - A entidade Adjudicante assegurará, gratuitamente, o fornecimento de:

- Energia eléctrica para iluminação das áreas a limpar e para o funcionamento das máquinas a utilizar;

- Água necessária aos trabalhos de limpeza.

2.2 - A Entidade Adjudicante disponibilizará instalações para arrecadação e armazenamento de equipamento e materiais de limpeza.

2.3 - A Entidade Adjudicante disponibilizará ainda instalações sanitárias e vestiários para o pessoal da equipa de limpeza.

3 - EQUIPA DE LIMPEZA

3.1 - Coordenação de equipa

Deverá existir, entre os elementos da equipa, um coordenador ou encarregado da mesma, com quem o DMT estabelecerá os contactos directos relacionados com o acompanhamento diário do serviço e para resolução de problemas pontuais.

3.2 - Piquete de Limpeza não afecto

Deverá estar prevista uma equipa de limpeza e manutenção de limpeza não afecta a nenhum local dos previstos acima a fim de efectuar trabalhos em qualquer um dos locais previstos após comunicação da entidade adjudicante. A comunicação será efectuada até às 18h do dia anterior ao/à supervisor(a) da equipa de limpeza.

4 - LOTES A CONCURSO:

LOTE I - Serviços Internos da Câmara Municipal

LOTE II - Serviços Internos da Câmara Municipal com Atendimento Público

LOTE III - Espaços Culturais

LOTE IV - Limpezas de sujos

LOTE V - DHS/DIST

LOTE VI - Cemitérios

LOTE VII - Mercados Municipais

LOTE I - Serviços Internos da Câmara Municipal

As obrigações de acção estipuladas para o Lote I, são todas as que se encontram descriminadas no ponto 4, em função das necessidades efectivas de cada um dos locais.

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1-Departamento de Manutenção e Trânsito (DMT) - Complexo Multi-Serviços da Adroana

Estrada de Manique nº 247, km 5, Adroana

2645-005 Alcabideche

Fazem parte do Complexo Multi-Serviços da Adroana os seguintes Edifícios:

- Edifício Social

- Médico do Trabalho (Ed. Social)

- DGRH (Ed. Social)

- Edifício Arquivo e Armazém

- Edifício Oficinal

- Edifício da Administração Directa (EMAC)

- Edifício das Obras

- Estação de Serviço e Carpintarias

- Portaria

2- Centro de Congressos do Estoril

Av. Clotilde, Centro de Congressos, 3º e 4º Piso

2765 Estoril

Fazem parte da instalação das Actividades Económicas e Direcção Municipal, o 3º e 4º piso no Centro de Congressos do Estoril.

3- Protecção Civil e Pavilhões

Quinta de Vale de Cavalos, Jantes, 2775-000Alcabideche

4- CAF - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização

Fazem parte desta instalação dois apartamentos no mesmo piso.

Rua Joaquim Ereira, Edifício Bojador n.º 430 - 1ºA e 1º C

2750-000 Cascais

5- Cave 1, 2 e 3 na Torre - Departamento da Habitação

Bairro da Cruz da Guia, cave 1 traseira do Lote - Torre, 2750 Cascais

6- Divisão de Formação

Alameda dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 25-A

2750 Cascais

7- Assembleia Municipal

Travessa Magalhães n.º1 - Alto da Bela Vista

2750 Cascais

8- Antigos Bombeiros - Sala de exposições e 1º Piso

Praça 5 de Outubro

2754-501 Cascais

9- Antiga Casa do Guardas no Parque Marechal Carmona

Av. Umberto II de Itália, Parque Marechal Carmona

2750 Cascais

10- Divisão da Educação - Misericórdia

Rua das Flores, nº 10, 2º e 3º piso

2750 Cascais

11- GPAT - Gabinete do Património Histórico ou Cultural

Rua do Colégio n.º5

2750-323 Cascais

12- Parque de Viaturas Rebocadas PSP- Praça de Touros

Entre a Praça de Touros e a Escola Secundária de Cascais

13- Parque de Viaturas de Trajouce e 2 Contentores de Vigilância

Rua do Cabeço Cação - Trajouce

2785- S. Domingos de Rana

14- Departamento de Ambiente - 3 Edifícios

Parque Marechal Carmona

2750 Cascais

15- Provedor Municipal - 2 apartamentos

Fazem parte do Provedor 2 apartamentos no mesmo piso.

Rua da palmeira, n.º 5, 2ºB e 2ºC

2750 Cascais

16- Policia Municipal

Rua António Júnior, nº16, Pampilheira, 2750-654 Cascais

17 - DOM - Departamento de Obras Municipais

Rua José Joaquim de Freitas, n.º 4

2750-404 Cascais

18 - Centro de Congressos do Estoril

Av. Amaral, 3º e 4º piso

Estoril

B - TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES (INCLUINDO OFICINAIS), ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, SALAS DE FORMAÇÃO, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODAS AS INSTALAÇÕES QUE FAZEM PARTE DO LOTE 1

a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b) Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c) Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar, nas áreas de maior utilização; d) Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; e) Despejo e lavagem dos cinzeiros; f) Limpeza e desinfecção dos telefones; g) Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas, interruptores de iluminação; h) Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i) Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância;

1.2 - SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS a) Lavagem de pavimentos dos WC's e balneários, com produtos detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. b) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

1.3 - OFICINAS DOS DIVERSOS EDIFICIOS

Horário Laboral:

Um elemento exclusivamente afecto a esta área, com um horário de 8 horas/dia, das 08 às 17 horas, fará limpeza geral das áreas oficinais planas e fossas, de modo a responder rapidamente ás situações de sujidade criadas ao longo do dia, circulando por todas as secções.

Estará dotado(a) de meios mecânicos e manuais adequados, nomeadamente máquina de lavar e aspirar industrial, com motorização eléctrica para sólidos e líquidos, e de todos os produtos específicos a cada uma das situações de sujidade que se apresentarem durante o horário estipulado.

1.4 - REFEITÓRIOS (Incluindo Bar e zonas das mesas)

Refeitório 1 - sito no Edifício Social ( 1º do Lote I ) a) Limpeza do pavimento na zona do refeitório, incluindo escadas, átrios, com produtos de limpeza e desinfecção específicos ás necessidades e materiais; b) Limpeza com pano húmido e produtos apropriados, das mesas, cadeiras e restante mobiliário do refeitório e zona do Bar; c) Limpeza por varredura e lavagem manual, da zona do Bar duas vezes por dia, após cada período de funcionamento.

Refeitório 2 - sito no Edifício Administração Directa ( 1º do Lote I ) a) Limpeza dos pavimentos na zona refeitório, incluindo átrios interiores e exteriores, com produtos específicos ás necessidades e tipo de materiais; b) Limpeza com pano húmido e produtos apropriados, das mesas, cadeiras bancadas e electrodomésticos; c) Limpeza, varredura e lavagem das zonas referenciadas uma vez por dia, em horário a estipular pelo adjudicante.

1.5 - HORÁRIO PÓS-LABORAL

Uma equipa efectuará a lavagem sistemática e exaustiva das superfícies planas e fossas do complexo oficinal, com um horário de 3 horas por dia, das 17 ás 20 horas.

Terá as seguintes tarefas prioritárias:

- Lavagem da Estação e Serviço

-Lavagem / Limpeza de todo o complexo oficinal em fracções de aproximadamente 1/6 da área total, para que, durante uma semana de trabalho, todas as áreas fiquem cobertas;

- As fossas de reparação (duas fossas) serão lavadas exaustivamente ao ritmo de 2 vezes por dia, em horário das 12h ás 13 horas e das 18 ás 20h.

-Utilização de produtos de desinfecção e limpeza nas acções mencionadas;

1.6 - ARMAZÉNS a) Limpeza, lavagem e aspiração exaustivas de todos os armazéns existentes no Complexo, (prateleiras) e ferramentaria, no total de 1/5 da área total por dia, de forma a completar numa semana a totalidade da área, com produtos de limpeza e desinfecção, adequados ás diversas necessidades.

1.7- ESTAÇÃO DE LAVAGEM E ESTAÇÃO DE SERVIÇO a) Limpeza do chão da sala de máquinas, de comando. b)Limpeza de paredes. c)Limpeza dos portões. d)Instalações sanitárias - idêntico aos anteriores.

2 - SEMANALMENTE

2.1- GABINETES, ÁREAS ANEXAS E SALAS DE FORMAÇÃO a) Lavagem mecânica de pavimentos, incluindo escadas, corrimãos, corredores e patamares, com utilização de detergentes adequados para a remoção de sujidade; b) Limpeza de capachos e respectivas caixas, quando existentes. c) Lavagem de portas, janelas, ombreiras e puxadores.

2.2- SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS a) Lavagem de paredes de azulejos e canalizações exteriores com produtos desinfectantes e de limpeza adequados aos materiais a limpar; b) Limpeza de tectos, teias de aranhas e sujidades. c) Lavagem de portas, janelas e respectivas ombreiras.

2.3- ARMAZÉNS

Lavagem mecânica de pavimentos não tratados (armazém de materiais), com utilização de detergentes adequados para a remoção da sujidade - Aos Sábados.

2.4- OFICINAS

a) Limpeza de todas as áreas técnicas e das oficinas mecânicas por varredura, lavagem e aspiração, utilizando meios mecânicos e manuais apropriados - Aos Sábados; b) Limpeza exterior dos contentores de recolha de resíduos sólidos; c) Limpeza do mobiliário, cacifos, estantes das secções existentes nas oficinas.

3 - MENSALMENTE

Aplica-se a todas as instalações incluídas no Lote I a) Lavagem de vidros e janelas exteriores; b) Limpeza de portas e separadores interiores de todas as secções dos Edifícios existentes no Complexo c) Limpeza profunda, aspiração e desinfecção, do piso superior dos encarregados da mecânica e respectivos balneários - masculinos e femininos d) Limpeza profunda de todas as instalações sanitárias de todos os Edifícios do Complexo; e) Limpeza exterior dos aparelhos de ar condicionados; f) Limpeza das armaduras eléctricas situadas entre as fossas e as janelas; g) Limpeza de todas as calhas eléctricas com lavagem com pano húmido e produtos próprios; h) Limpeza de todos os extintores e aparelhos de vigilância bem como equipamentos de segurança; i) Remoção de poeiras em locais elevados, incluindo todos os armários, prateleiras, e quadros ou outros utensílios de decoração; j) Limpeza de candeeiros e suportes de iluminação k) Limpeza e lavagem de estores e cortinados

4 - TRIMESTRALMENTE a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

5- HORÁRIOS EM QUE OS SERVIÇOS DEVEM SER PRESTADOS

5.1- LIMPEZAS DIÁRIAS

PARTE I

- Nos gabinetes e áreas anexas - de Segunda a Sexta-feira entre as 06 e as 09;

- Nos sanitários (inclui os dos balneários) - de Segunda a Sexta-feira entra as 06 e as 09 horas;

- Nos balneários - de Segunda a Sexta-feira entre as 09 horas e as 12 horas;

- Nas oficinas - de Segunda a Sexta-feira entre as 17 horas e as 20 horas e - ao Sábado entre as sete horas e as dez horas;

- Na estação de lavagem - de Segunda a Sexta-feira entre as seis horas e nove horas;

- Escritórios das oficinas - de Segunda a Sexta-feira entre as seis horas e nove horas equivalente a gabinetes e sanitários

PARTE II

- No refeitório - de Segunda feira a Sábado entre as 16H e as 18H;

- No bar deverão ser efectuadas 2 vezes ao dia após cada período de funcionamento.

LOTE II - Serviços Internos da Câmara Municipal com Atendimento Público

As instalações com serviço de Atendimento ao Público devem ter uma funcionária(o) durante todo o horário de funcionamento para executar as limpezas de manutenção diárias necessárias á instalação, as Auxiliares de Serviços Gerais da CMC poderão apoiar este serviço em conjunto desde que os seus superiores hierárquicos o solicitem.

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1- Edifício Paços do Concelho

Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais

2- Edifício do Vidraceiro

Rua Afonso Sanches, nº 9

2754-501 Cascais

3- Edifício do Relógio

Praça 5 de Outubro, nº 15

2754-501, Cascais

4 - Edifício Tardoz

Beco do Teatro

2754- Cascais

5 - Comissão de Protecção de Menores

Sito, Rua Drª Iracy Doyle, nº 4, 2º Dtº, 2750-377 Cascais

6 - Geração C

Avenida Valbom, nº 21, 2750, Cascais (Junto Largo da Estação)

a) Loja de S. Miguel das Encostas

Rua de santa Maria Madalena lote 1 cave

S. Miguel das Encostas

b)Loja de Trajouce

Rua dos Bons Amigos loja 106 - A e B

Trajouce 2785 S. Domingos de Rana

c) Junta de Freguesia de Alcabideche 1 Sala

7- Central Office

Edifício Central Office, Avenida Adelino Amaro da Costa, nº 189, loja I, 2750, Cascais

Inclui 2 pisos completos DHS e GTOX

8 - Edifício Antigo Tribunal do Trabalho - DEC

Sito, Travessa da Conceição, nº 6

2750, Cascais

9 - Edifício Cascais Center

a) Atendimentos públicos da CMC - piso 0 b) Livraria Municipal - piso -1 c) Serviços DCID - piso -1 d) Wc's de todos os pisos e zonas comuns de todo o Edifício e) Julgatos de Paz piso 2 f) Serviços Financeiros da CMC piso 1 g) Zonas técnicas, terraços e coberturas h) Escadas de acesso interno e exteriores i) Elevadores j) Vidros interiores e exteriores

Sito - Rua Manuel Joaquim Avelar, nº 22

2750 Cascais

10 - Ninho de Empresas

Sito;

Ninho de Empresas DNA Cascais, Cruz da Popa

2645 - 449 Alcabideche

11 - Vidros do CIAPS

Sito, Na Estrada Marginal

S. Pedro do Estoril

B - TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, SALAS DE FORMAÇÃO, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODAS AS INSTLAÇÕES

a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores;

(3 vezes ao dia e/ou sempre que seja necessário) b) Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c)Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar, nas áreas de maior utilização; d)Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; e)Despejo e lavagem dos cinzeiros; f)Limpeza e desinfecção dos telefones; g)Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas e interruptores de electricidade;

(durante o horário dos atendimentos, sempre que necessário) h)Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i)Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância; j)Estas operações devem ser efectuadas nas salas de formação sempre que existam acções de formação a decorrer, antes da acção e repetidas vezes quantas necessárias, durante as mesmas. k)Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio.

1.2 - SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de pavimentos dos WC's e balneários, com detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. b)Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

1.3 - HORÁRIO PÓS-LABORAL

Uma equipa efectuará a lavagem sistemática e exaustiva das superfícies planas e fossas do complexo oficinal, com um horário de 3 horas por dia, das 17 ás 20 horas.

Terá as seguintes tarefas prioritárias:

- Lavagem da Estação e Serviço

-Lavagem / Limpeza de todo o complexo oficinal em fracções de aproximadamente 1/6 da área total, para que, durante uma semana de trabalho, todas as áreas fiquem cobertas;

- As fossas de reparação (duas fossas) serão lavadas exaustivamente ao ritmo de 2 vezes por dia, em horário das 12h ás 13 horas e das 18 ás 20h.

-Utilização de produtos de desinfecção e limpeza nas acções mencionadas;

1.4 - ARMAZÉNS E ARQUIVOS

a) Limpeza, lavagem e aspiração exaustivas de todos os armazéns existentes no Complexo, (prateleiras) e ferramentaria, no total de 1/5 da área total por dia, de forma a completar numa semana a totalidade da área, com produtos de limpeza e desinfecção, adequados ás diversas necessidades.

2 - SEMANALMENTE

2.1- GABINETES, ÁREAS ANEXAS E SALAS DE FORMAÇÃO

a) Lavagem mecânica de pavimentos, incluindo escadas, corrimãos, corredores e patamares, com utilização de detergentes adequados para a remoção de sujidade; b) Limpeza de capachos e respectivas caixas, quando existentes. c) Lavagem de portas, janelas e puxadores.

2.2- SANITÁRIOS

Lavagem de paredes de azulejos e canalizações exteriores com produtos desinfectantes e de limpeza adequados aos materiais a limpar.

2.3- ARMAZÉNS E ARQUIVOS

Lavagem mecânica de pavimentos não tratados (armazém de materiais), com utilização de detergentes adequados para a remoção da sujidade

3- MENSALMENTE

a) Lavagem de vidros e janelas exteriores; b) Limpeza de portas e separadores interiores de todas as secções dos Edifícios existentes; c) Limpeza profunda de todas as instalações sanitárias de todos os Edifícios; d) Limpeza exterior dos aparelhos de ar condicionados; e) Limpeza das armaduras eléctricas situadas entre as fossas e as janelas; f) Limpeza de todas as calhas eléctricas com lavagem com pano húmido e produtos próprios; g) Limpeza de todos os extintores e aparelhos de vigilância bem como equipamentos de segurança; h) Lavagem e limpeza de estofos de sofás existentes nos gabinetes bem como forras; i) Remoção de poeiras em locais elevados, incluindo todos os armários, prateleiras, e quadros ou outros utensílios de decoração; j) Limpeza de candeeiros e suportes de iluminação k) Lavagem e limpeza de estores.

4 - TRIMESTRALMENTE

c) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; d) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

5- HORÁRIOS EM QUE OS SERVIÇOS DEVEM SER PRESTADOS

5.1.- LIMPEZAS DIÁRIAS

PARTE I

- Nos gabinetes e áreas anexas - de Segunda a Sexta-feira entre as 06 e as 09;

- Nos sanitários (inclui os dos balneários) - de Segunda a Sexta-feira entra as 06 e as 09 horas;

-Nos balneários - de Segunda a Sexta-feira entre as 09 horas e as 12 horas;

- Nas oficinas - de Segunda a Sexta-feira entre as 17 horas e as 20 horas e ao Sábado entre as sete horas e as dez horas;

- Na estação de lavagem - de Segunda a Sexta-feira entre as seis horas e nove horas;

-Escritórios das oficinas - de Segunda a Sexta-feira entre as seis horas e nove horas equivalente a gabinetes e sanitários

LOTE III - Espaços Culturais

Alguns destes Espaços denominados Culturais, devem ter uma funcionária na mesma carga horária que o local a especificar com a CMC, na conformidade das necessidades específicas de cada um. (No âmbito das especificidades dos materiais a utilizar para a limpeza dos espólios e, da integridade e apresentação do funcionário do outsourcing, no caso dos Museus e Casas Museu)

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1 - Centro Cultural de Cascais

Faz parte desta instalação a Ala Sul e a Ala Norte

Sito, Av. Rei Umberto II de Itália

2750-641 Cascais

2 - Museu do Mar - Rei D. Carlos - Casa do Guarda - Laboratório

Jardim da Parada

Sitos, Rua Júlio Pereira de Mello

2750 Cascais

3 - Museu Conde Castro Guimarães e Capela

Sito, Av. Rei Umberto II de Itália, Parque Marechal Carmona

2750 Cascais

4 - Museu da Música - Casa Verdades de Faria

Sito, Av. de Sabóia n.º 1146 - Monte do Estoril

2765-580 Estoril

5 - Auditório do Parque de Palmela

Sito, Av. Marginal, Junto ao Estoril Sol

2750 Cascais

6 - Biblioteca Juvenil

Sita, Nos Jardins do Parque Marechal Carmona

Av. Rei Umberto II de Itália

2750 Cascais

7 - Museu dos Exílios

Sito, Av. Marginal, 7152-A

2765-247 Estoril

8 - Biblioteca Casa da Horta da Quinta de Sta. Clara

Sita, Av. Costa Pinto n.º 27

2750-329 Cascais

9 - Biblioteca de S. Domingos de Rana

Sita, Rua das Travessas, Bairro do Moinho, Massapés - Tires

2785-285 S. Domingos de Rana

10 - Forte dos Oitavos

Sito, Estrada do Guincho

2750-374 Cascais

11 - Farol de Santa Marta

Sito;

Rua do farol de Santa Marta

2750 Cascais

12 - Casa de Santa Maria

Sito;

Rua do farol de Santa Marta

2750 Cascais

13 - Moinho de Armação

Sito, Praceta do Moinho - Alcabideche - (Ao Lado da Junta de Freguesia)

2765 Estoril

14 - Casa Museu Reinaldo dos Santos

Sito, Rua 3 de Maio n.º 8

2775 Parede

15 - Centro de Interpretação Ambiental

Sito, Na Estrada Marginal

S. Pedro do Estoril

16 - Cúpula do Centro Cultural de Cascais

Sito, Av. Rei Umberto II de Itália

2750-641 Cascais

B - TRABALHOS A EFECTUAR

I PARTE - Aplica-se a todas as áreas onde existam serviços administrativos internos da CMC.

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODA A

INSTALAÇÃO

a)Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b)Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c)Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar, nas áreas de maior utilização; d)Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade e computadores; e)Despejo e lavagem dos cinzeiros; f)Limpeza e desinfecção dos telefones; g)Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas e interruptores; h)Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i)Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio.

1.2 - SANITÁRIOS

a) Lavagem de pavimentos dos WC's, com detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. b) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

2 - SEMANALMENTE

As limpezas de âmbito semanal são para ser efectuadas á segunda-feira, dia de fecho ao público.

a) Limpeza profunda de todos os itens apresentados no ponto 1.1; b)Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância;

2.1 - ARQUIVOS

Limpeza, lavagem e aspiração exaustivas de todos os Arquivos existentes nos locais, prateleiras, pavimentos, secretárias e todo o equipamento que existir, com produtos de limpeza e desinfecção, adequados ás diversas necessidades.

2.2- SANITÁRIOS

a) Lavagem de paredes de azulejos e canalizações exteriores com produtos desinfectantes e de limpeza adequados aos materiais a limpar. b) Limpeza de tectos, teias de aranha e sujidades

3- MENSALMENTE

As limpezas de âmbito mensal são para ser efectuadas á segunda-feira, dia de fecho ao público.

a)Lavagem de vidros e janelas exteriores; b) Limpeza de portas e separadores interiores de todas as secções dos Edifícios existentes nas Instalações c) Limpeza exterior dos aparelhos de ar condicionados;

II PARTE - Aplica-se a todas as áreas onde existam espólios e salas de exposições

Todos os produtos de limpeza a utilizar nas limpezas de espólios, tapeçarias, carpetes, cerâmicas, pratas, cristais ou qualquer tipo de mobiliário com as mesmas características, estão sujeitos á aprovação do Conservador de cada um dos locais em questão.

4 - MENSALMENTE

a) Lavagem de vidros e janelas exteriores; b) Limpeza de portas e separadores interiores de todas as salas existentes nos Museus ou Casas Museu; c)Limpeza profunda, aspiração e desinfecção de todos os pavimentos, carpetes e tapetes; d)Limpeza profunda de todas as instalações sanitárias de existentes nas Instalações; e) Limpeza exterior dos aparelhos de ar condicionados; f)Limpeza das armaduras eléctricas; g)Limpeza de todas as calhas eléctricas com lavagem com pano húmido e produtos próprios; h)Limpeza de todos os extintores e aparelhos de vigilância bem como equipamentos de segurança; i) Remoção de poeiras em locais elevados,

5 - LIMPEZAS DE ESPÓLIO

SEMESTRAIS

Nas limpezas em áreas de espólios, é obrigatório a presença do responsável do Museu ou Casas Museu, ou quem ele indicar.

As limpezas neste âmbito, estão sujeitas ao aprovamento, quanto á forma e aos materiais a utilizar, pelos referidos responsáveis.

As semestrais são para ser efectuadas á segunda-feira dia de fecho ao público.

a) Limpeza de candeeiros e suportes de iluminação; b) Limpeza, aspiração, e lavagem, quando necessário das tapeçarias e tapetes; c) Limpeza de objectos decorativos como porcelanas e cristais; d) Limpeza de pratas; e) Limpeza de quadros e outros objectos de parede; f) Limpeza de vitrinas e seus interiores, incluindo espólio g) Limpeza da estatuária h) Limpeza de todas as arcadas e colunas em pedra com produtos específicos; i) Vitrificação e enceramento de pavimentos; j) Limpeza profunda de portas, janelas, portadas e estores;

5 - TRIMESTRALMENTE

a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

LOTE IV - Limpezas de Sujos

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1 - Viveiros de Vale de Cavalos

Quinta de Vale de Cavalos, Janes

2775-000 Alcabideche

2 - Ribeira de Mochos - Viveiros Municipais Serviços e Wc's Públicos

Ribeira dos Mochos

2750 Cascais

3 - Parque Marechal Carmona - Sanitários Públicos

Jardins do Parque Marechal Carmona, Av. da República

2750 Cascais

4 - Sanidade Pecuária - Junto á Fundação S. Francisco de Assis

Rua Principal, Zambujeiro

2755 Alcabideche

5 - Quinta da Alagoa Instalações e Wc's Públicos

Jardins da Quinta da Alagoa, 2775-307 Carcavelos

6 - Parque Morais Instalações e Wc's Públicos

Jardins do Parque Morais

2775 Parede

7 - Parque de Palmela Instalações e Wc's Públicos

Av. Marginal, Junto ao Estoril Sol

2750 Cascais

8 - WC's Terminal Rodoviário

Central de camionagem no Cascais Villa

Cascais

B - TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, SALAS DE FORMAÇÃO, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODAS AS INSTALAÇÕES

a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b) Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c) Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar; d) Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; e) Despejo e lavagem dos cinzeiros; f) Limpeza e desinfecção dos telefones; g) Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas, interruptores de iluminação; h) Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i) Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância; j) Estas operações devem ser efectuadas nas salas de formação sempre que existam acções de formação a decorrer, antes da acção e repetidas vezes quantas necessárias, durante as mesmas. k) Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio.

1.2 - SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de pavimentos dos WC's e balneários, com produtos detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. b) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

1.3 - REFEITÓRIOS (Incluindo Bar e zonas das mesas)

a) Limpeza do pavimento em todas as zonas dos refeitórios e bares, incluindo escadas, patamares e átrios, com produtos de limpeza e desinfecção específicos ás necessidades e materiais; b) Limpeza com pano húmido e produtos apropriados, das mesas, cadeiras e restante mobiliário do refeitório e zona do Bar; c) Limpeza por varredura e lavagem manual, da zona do Bar duas vezes por dia, após cada período de funcionamento. d) Limpeza com produtos apropriados aos materiais de todos os electrodomésticos, balcões, prateleiras, bancadas, etc.

2 - SEMANALMENTE

2.1- GABINETES, ÁREAS ANEXAS

2.2- SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de paredes de azulejos e canalizações exteriores com produtos desinfectantes e de limpeza adequados aos materiais a limpar; b) Limpeza de tectos, teias de aranhas e sujidades. c) Lavagem de portas, janelas e respectivas ombreiras.

3- MENSALMENTE

Aplica-se a todas as instalações

a) Lavagem de vidros e janelas exteriores; b) Limpeza de portas e separadores interiores de todas as secções das instalações c) Limpeza profunda de todas as instalações sanitárias das instalações, com limpeza de tectos, teias de aranha e sujidades; d) Limpeza exterior dos aparelhos de ar condicionados; e) Limpeza das armaduras eléctricas situadas entre as fossas e as janelas; f) Limpeza de todas as calhas eléctricas com lavagem com pano húmido e produtos próprios; g) Limpeza de todos os extintores e aparelhos de vigilância bem como equipamentos de segurança; i) Remoção de poeiras em locais elevados, incluindo todos os armários, prateleiras, e quadros ou outros utensílios de decoração; j) Limpeza de candeeiros e suportes de iluminação k) Limpeza e lavagem de estores e cortinados

4 - TRIMESTRALMENTE

a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

LOTE V - DHS/DIST Pólos Comunitários

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1 - Cruz Vermelha -

Rua da Alemanha Bairro Calouste Gulbenkien

Alcabideche

2 - Adroana

Largo do Amor-perfeito loja 77 e loja 77A

Bairro Novo da Adroana

2765 Alcabideche

3 - Fim do Mundo - Lote 32 e 26

Bairro do Fim do Mundo lote 26 e lote 32 Caves

Galiza S. João do Estoril

4 - Multiserviços da Torre

Rua das Caravelas Praça do Atlântico

Pavilhão Multiserviços - Torre

2750 Cascais

5 - Mato Cheirinhos

Rua Rodrigues Sampaio loja 5 - loja direita - Mato Cheirinhos

2785 S. Domingos de Rana

6 - Brejos- Zambujal

Calçada da Serra da Estrela (antigo lote 17 e 18) Brejos 2 lojas

Zambujal, 2785 S. Domingos de Rana

B- TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, SALAS DE FORMAÇÃO, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODAS AS INSTALAÇÕES

a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b) Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar, nas áreas de maior utilização; c) Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; d) Despejo e lavagem dos cinzeiros; e) Limpeza e desinfecção dos telefones; f) Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas, interruptores de iluminação; g) Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); h) Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância; i) Estas operações devem ser efectuadas nas salas de formação sempre que existam acções de formação a decorrer, antes da acção e repetidas vezes quantas necessárias, durante as mesmas. j) Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio.

1.2 - SANITÁRIOS

c) Lavagem de pavimentos dos WC's, com produtos detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. d) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

2 - SEMANAL

a) Limpeza por varredura manual, lavagem, enceramento ou Vitrificação dos pavimentos; b) Limpeza profunda em todas as instalações sanitárias existentes nas Instalações, com materiais adequados a limpeza e desinfecção; c) Limpeza com produtos adequados de todos os equipamentos bem como, secretárias, cadeiras, computadoras, e equipamentos de iluminação

3 - MENSAL

a) Limpeza profunda de toda a instalação; b) Limpeza de vidros interiores e exteriores; c) Limpeza de estores e cortinas, lavagem sempre que solicitado.

4 - TRIMESTRALMENTE

a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

LOTE VI - Cemitérios

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1 - Cemitério da Guia

Rua da Torre, Guia

2750-269 Cascais

2 - Cemitério de Trajouce

Av. Luís Marcelino Bairro 25 de Abril - Trajouce

2785-318 S. Domingos de Rana

B - TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS E ARMAZÉNS DE MATERIAIS EXISTENTES, a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b) Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c) Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar; d) Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; e) Despejo e lavagem dos cinzeiros; f) Limpeza e desinfecção dos telefones; g) Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas, interruptores de iluminação; h) Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i) Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância; j) Estas operações devem ser efectuadas nas salas de formação sempre que existam acções de formação a decorrer, antes da acção e repetidas vezes quantas necessárias, durante as mesmas. k) Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio. l) Limpeza com produtos específicos dos equipamentos informáticos

1.2 - SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de pavimentos dos WC's e balneários, com produtos detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas.

b) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

1.3 - REFEITÓRIOS (Incluindo zona das mesas e áreas anexas)

a) Limpeza do pavimento em todas as zonas dos refeitórios e áreas anexas, incluindo escadas, patamares e átrios, com produtos de limpeza e desinfecção específicos ás necessidades e materiais; b) Limpeza com pano húmido e produtos apropriados, das mesas, cadeiras e restante mobiliário do refeitório e zona do Bar; c) Limpeza por varredura e lavagem manual, da zona do refeitório duas vezes por dia, após cada período de funcionamento. d) Limpeza com produtos apropriados aos materiais de todos os electrodomésticos, balcões, prateleiras, bancadas, etc.

2 - SEMANALMENTE

2.1- GABINETES, ÁREAS ANEXAS

a) Lavagem mecânica de pavimentos, incluindo escadas, corrimãos, corredores e patamares, com utilização de detergentes adequados para a remoção de sujidade; b) Limpeza de capachos e respectivas caixas, quando existentes. c) Lavagem de portas, janelas, ombreiras e puxadores.

2.2- SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de paredes de azulejos e canalizações exteriores com produtos desinfectantes e de limpeza adequados aos materiais a limpar; b) Limpeza de tectos, teias de aranhas e sujidades. c) Lavagem de portas, janelas e respectivas ombreiras.

2.3- CAPELAS E CASAS MORTUÁRIAS

a) Varredura e lavagem dos pavimentos, com produtos de desinfecção e limpeza adequados ás necessidades; b) Limpeza de portas e janelas; c) Limpeza com pano húmido em todo o mobiliário e equipamento existente; d) Limpeza de candeeiros e candelabros com produtos específicos aos materiais;

3- MENSALMENTE

a) Lavagem mecânica de pavimentos, com utilização de detergentes adequados para a remoção da sujidade de todas as Instalações; b) Lavagem de Vidros e calhas de electricidade e equipamento de iluminação, c) Lavagem de portas e janelas, de todas as Instalações; d) Lavagem e desinfecção de todas as instalações sanitárias, incluindo torneiras, louças sanitárias, calhas eléctricas, espelhos, portas e janelas e respectivas ombreiras, paredes de azulejos, interruptores, saboneteiras e papeleiras.

4 - TRIMESTRALMENTE

a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

LOTE VII - Mercados Municipais

A - LOCAIS/INSTALAÇÕES

1 - Mercado de Cascais - Meteorologia

Av. D. Pedro I

2750-786 Cascais

B - TRABALHOS A EFECTUAR

1 - DIÁRIAMENTE

1.1 - GABINETES, ÁREAS ANEXAS SALAS TÉCNICAS, SALAS DE FORMAÇÃO, ARQUIVOS E ARMAZÉNS EXISTENTES EM TODAS AS INSTALAÇÕES

a) Limpeza de todas as entradas, pavimentos dos escritórios, gabinetes, corredores, escadas e patamares, mesmo quando exteriores; b) Recolha dos recipientes de lixo de forma selectiva e seu despejo em contentores específicos com separação de lixo de acordo com a sua natureza; c) Passagem de pano húmido e produto desinfectante específico aos materiais do equipamento a limpar; d) Limpeza do pó em móveis com produtos próprios, incluindo tampos de secretárias, cadeiras, utensílios, rodapés, parapeitos de janelas e calhas de electricidade; e) Despejo e lavagem dos cinzeiros; f) Limpeza e desinfecção dos telefones; g) Remoção de dedadas em botoneiras de campainhas, interruptores de iluminação; h) Limpeza das máquinas de café cujo tipo "expresso" ou outra, incluindo seus acessórios (manípulos, chávenas, pires, copos); i) Limpeza de extintores e equipamentos de incêndios e vigilância; j) Estas operações devem ser efectuadas nas salas de formação sempre que existam acções de formação a decorrer, antes da acção e repetidas vezes quantas necessárias, durante as mesmas. k) Limpeza dos vidros dos armários existentes com produto próprio.

1.2 - SANITÁRIOS E BALNEÁRIOS

a) Lavagem de pavimentos dos WC's e balneários, com produtos detergentes e desinfectantes, limpeza e desinfecção dos seus acessórios, incluindo torneiras, secadores de mão, saboneteiras, espelhos, bacias de retrete, urinóis, lavatórios, bidés e cestos ou recipientes de recolha de detritos existentes nestas áreas. b) Colocação de papel higiénico, toalhetes, sabonete liquido e desinfectantes próprios nas sanitas de todos os WC's, com verificação várias vezes ao dia e renovação sempre que necessário.

1.3 - REFEITÓRIOS (Incluindo zona das mesas)

a) Limpeza do pavimento em todas as zonas dos refeitórios e bares, incluindo escadas, patamares e átrios, com produtos de limpeza e desinfecção específicos às necessidades e materiais; b) Limpeza com pano húmido e produtos apropriados, das mesas, cadeiras e restante mobiliário do refeitório e zona do Bar; c) Limpeza por varredura e lavagem manual, da zona do Bar duas vezes por dia, após cada período de funcionamento. d) Limpeza com produtos apropriados aos materiais de todos os electrodomésticos, balcões, prateleiras, bancadas, etc.

4 - TRIMESTRALMENTE

a) Lavagem de cortinados existentes nas Instalações; b) Lavagem de carpetes e tapetes existentes nas Instalações.

Inicio do Serviço a 1 de Março

Lote I Nº Funcionárias Horário Piquete

DMT 11 7.00 h - 16.00 h - TDU

Centro de Congressos 3 7.00 h - 9.00 h - TDU

Protecção Civil e Pavilhões 1 7.00 h -9.00 h - TDU

CAF 1 7.00 h -9.00 h - TDU

Cave 1, 2 e 3 Torre Habitação 1 7.00 h -9.00 h - TDU

Divisão de Formação 1 14.00 h - 20.00h - TDU

Assembleia Municipal 1 17.00 h - 20.00h - TDU

Antigos Bombeiros - Sala de Exposições e 1º Piso 1 7.00h - 9.00 h - TDU

Antiga casa dos Guardas P.M.C. 1 7.00h - 9.00 h - TDU

Divisão Educação - Misericordia - 2 Pisos 3 16.30 h- 19.30 h - TDU

GPAT - Escola Conde Ferreira 1 7.00h - 9.00 h - TDU

Parque Viaturas PSP 1 9.00 h - 10.00 h - TDU

Parque Viaturas Trajouce 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DAM 3 Edificios 3 7.00h - 9.00 h - TDU 1 - 7.00h - 12.00h - TDU

Provedor Municipal 2 apart. 1 16.30 h - 19.30 h - TDU

Policia Municipal 3 17.00 h - 20.00 h - TDU 1 - 9.00h -12.00h - TDU

DOM 5 16.30h - 19.30 h - TDU 1 -7.00h-12.00h - TDU

Limpeza dos elevadores da estação de S. Pedro 1 7.00h às 8.00h e das 15.00h às 16.00h - TDA

Centro de Congressos Direcção Mun. 1 7.00h - 9.00 h - TDU

PREÇO BASE DO LOTE 11.952,00 €

Lote II Nº Funcionárias Horário Piquete

Paços do Concelho 11 7.00h - 9.00 h - TDU 1 - 8.00h - 17.00h - TDU

Vidraceiro 6 7.00h - 9.00 h - TDU 1 - 8.00h - 16.00h - TDU

Relógio 4 7.00h - 9.00 h - TDU 1 - 8.00h - 17.00h - TDU

Tardoz 6 7.00h - 9.00 h - TDU 1 - 8.00h - 17.00h - TDU

Comissão Protecção de Menores 2 17.00h - 20.00 h - TDU 1 - 8.00h - 17.00h - TDU

Geração C e 3 Lojas 4 17.00h - 20.00 h - TDU 1 - 9.00h - 16.00h - TDU

DHS - Central Office 2 17.00h - 20.00 h - TDU

2 7.00h - 9.00h - TDU

DEC - Tribunal de trab. 1 7.00h - 9.00 h - TDU 1 -8.00 h - 17.00 h

Acréscimo Comissão Protecção M. 1 17.00h - 20.00 h - TDU

Limpeza Vidros CIAPS 3 lavadores 15 em 15 dias

Cascais Center 4 7.00h - 9.00h - seg a sab.

1- 10.00h - 20.00h - TDU

1 - 9.00h - 12.00h - TDU

1 - 10.00h - 16.00h - Sab

1 limpeza vidros mensal

Ninho de Empresas 3 7.00h - 9.00h - TDU

1 9.00h - 17.00h - TDU

1 limpeza vidros - TDU

PREÇO BASE DO LOTE 16.254,00 €

Lote V Nº Funcionárias Horário

DIST Cruz Vermelha 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DIST Adroana 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DIST Fim do Mundo 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DIST Multiserviços 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DIST Mato Cheirinhos 1 7.00h - 9.00 h - TDU

DIST Brejos/Zambujal 1 7.00h - 9.00 h - TDU

PREÇO BASE DO LOTE 1.258,00 €

Lote VI - Cemitérios Nº Funcionárias Horário

Guia 2 13.00h - 17.00h - TDA

Trajouce 2 13.00h - 17.00h - TDA

PREÇO BASE DO LOTE 750,00 €

Lote VII - Mercados Municipais Nº Funcionárias Horário

Mercado de Cascais 1 7h - 16h TDU. S. FER.

1 7h - 16h QUART. S. FER.

PREÇO BASE DO LOTE 1.400,00 €

PREÇO BASE TOTAL 31.614,00 €

PREÇO PARA 4 MESES 126.456,00 €

Início do serviço a 1 de Abril

Lote 3 - Espaços Culturais Nº Funcionárias Horário Piquete

Centro Cultural Cascais 5 7.00h - 9.00h - TDU

1- 9.00h - 17.00h - TDA

Museu do Mar 3 7.00h - 9.00h - TDU

1 - 9.00h - 17.00h - TDA

Museu Conde Castro Guimarães e Capela 1 7.00h - 9.00h - TDU 1 - 8.00h - 17.00h - TDA

3 9.00h - 12.00h - TDU

Museu da Música 2 9.00h - 12.00h - TDU 1 - 9.00h - 17.00h - TDA

Auditório Parque de Palmela 1 7.00h - 10.00 h - TDU.S

Biblioteca Junvenil 1 9.00h - 13.00h - TDU.S

Museu dos Exilios 1 13.00h - 17.00h - TDU

Biblioteca casa da Horta 1 7.00h - 9.00h - TDU

1 9.00h - 12.00h - TDU.S 1 - 16.00h - 18.00h - TDU

Biblioteca S. Domingos de Rana 2 8.00h - 12.00h - TDU.S 1 -13.00h - 17.00h - TDU

Forte dos Oitavos 1 9.00h - 17.00h - TDU.S

Casa Reynaldo dos Santos 1 10.00h - 17.00h - TDU

Casa de Santa Maria 1 7.00h - 16.00h - TDU

1 10.00h - 17.00h - TDA

Farol Santa Marta 2 7.00h - 9.00h - TDU

1 9.00h - 17.00h - TDA

CIAPS 1 9.00h - 17.00h - TDA 1 - 12.00h - 15.00h - TDA

Moinhos de Armação 1 9.00h - 12.00h - TDA

Cupula Centro Cultural 3 lavadores 15 em 15 dias

PREÇO BASE DO LOTE 17.300,00 €

Lote 4 - Limpeza de Sujos Nº Funcionárias Horário Piquete

Viveiro Vale Cavalos 1 7.00h - 9.00h - TDU 1 - 12.00h - 16.00h - TDU

Ribeira dos Mochos 1 14.00h - 17.00h - TDU 1 - 9.00h - 12.00h - TDA

Sanidade Pecuária 1 16.00h - 19.00h - TDU

Quinta da Alagoa 1 7.00h - 10.00h - TDU 1 - 12.00h - 16.00h - TDU.S

Parque Morais 1 7.00h - 9.00h - TDU

Parque Palmela 1 9.00h - 13.00h - TDU 1 - 16.00h - 17.00h - TDU

Central de Camionagem (WC) 1 7 horas - TDA (repartidas entre as 7.00h e as 20.00h)

Parque Morais (WC) 1 7 horas - TDA (repartidas entre as 7.00h e as 20.00h)

Parque Marechal Carmona (WC Públicos) 1 7.00h - 9.30h - SDF

11.00h - 13.30h - SDF

15.00h - 14.30h - SDF

18.00h - 19.30h - SDF

WC dos pescadores (Baía de Cascais) 1 8.00h - 11.00h e 16.00h - 19.00h - TDA

PREÇO BASE DO LOTE 3.200,00 €

PREÇO BASE TOTAL 20.500,00 €

PREÇO PARA 3 MESES 61.500,00 €

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Todas as peças do procedimento nas suas versões completas estão disponiveis para consulta em www.bizgov.pt

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras

Cargo: Presidente da Câmara

404430857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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