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Aviso 6381/2011, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Pinhal do Santíssimo em São Martinho do Porto

Texto do documento

Aviso 6381/2011

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo a proposta do Plano de Pormenor do Pinhal do Santíssimo sido submetida a conferência de serviços e posterior período de concertação, com duas das entidades representativas dos interesses a ponderar, e tendo a proposta sido adequada aos pareceres destas mesmas entidades, considerou esta Câmara estar reunidas as condições para abertura do período de discussão pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na sua actual redacção. Assim ficou deliberado em reunião pública ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011 proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Pinhal do Santíssimo em São Martinho do Porto, por um período de 22 dias, a contar do 5.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, sito na Rua da Liberdade em Alcobaça.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos Correios, entregues directamente na Secção de Expediente Geral ou nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, ou para o seguinte endereço de correio electrónico: planopormenor@cm-alcobaca.pt.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

204411781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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