Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos e com os fundamentos constantes do despacho da Vogal do Conselho Directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Senhora Dra. Maria Carminda Caria, n.º 18.049/2010, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2010, e, em especial, ao abrigo do n.º 2 do referido despacho, subdelego, na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso, a competência para:
1 - Em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 2.500 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
d) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da D. J., nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;
e) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias.
2 - Ratificar todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes agora conferidos desde 5 de Julho de 2010.
14 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Isabel Martins Dias.
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