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Despacho 3308/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.10.3.20 de Fernando L. Gaspar

Texto do documento

Despacho 3308/2011

Despacho de Aprovação de modelo n.º 301.22.10.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, requer a firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca SKIDATA, modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, A-5083 Groedig/Salzburg.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Pode, complementarmente, ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, marca Skidata e modelo Parking.Logic.Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composto por um computador equipado com software, marca Skidata e modelo Parking.Logic, leitor e emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.2 - Estação de entrada: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissão de cartões de estacionamento e display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de saída: marca Skidata, modelo Parking.Logic.Composto por dois módulos: barreira de saída e emissor de cartões de estacionamento e display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Equipado com impressora térmica para emissão de recibos, leitor de moedas e opcionalmente leitor de notas e leitor de cartões de crédito. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano e número de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo

5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

304256748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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