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Despacho 3173/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Substituições nos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Texto do documento

Despacho 3173/2011

Substituições nos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Nos termos do preceituado no artigo 25.º-A, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril conjugado com o Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão e as atribuições do Instituto da Água, I. P., Portaria 529/2007, de 30 de Abril, alterada pela Declaração de Rectificação 60/2007, de 28 de Junho, que aprovou os Estatutos do INAG e o Despacho Normativo 6/2009, de 5 de Fevereiro, que aprovou o regulamento interno por que se rege o funcionamento do Instituto da Água, I. P., determino:

1 - Departamento de Serviços Gerais (DSG):

a) No Departamento de Serviços Gerais (DSG) a directora de departamento é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Luís Duarte, chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

b) Na Divisão de Finanças e Património (DFP) a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo trabalhador João Campos, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

c) Na Divisão de Informação e Comunicação (DIC) afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo sendo o chefe de divisão substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Nascimento Augusto que, apesar de não ser o inferior hierárquico imediato mais antigo do titular a substituir, possui competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, tem um conhecimento abrangente de todas as matérias desenvolvidas nas áreas da DIC, nomeadamente nas componentes tecnológicas críticas, para o bom funcionamento do INAG, tendo inclusive, vindo já a exercer nos últimos meses funções de coordenação da Informática.

d) Na Divisão de Apoio Jurídico, Pessoal, Planeamento e Qualidade (DAJPPQ) afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo dado o inferior hierárquico imediato, mais antigo do titular a substituir ter horário de trabalho reduzido, representar o INAG em grupos de trabalho e missões específicas decorrentes das funções, não dispondo assim, de condições para proceder à substituição. Nestes termos a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Dr.ª Ana Pereira, em virtude desta reunir os requisitos profissionais necessários para o efeito, como sendo, dispor de um currículo académico e profissional adequado, experiência nas matérias jurídicas e de contencioso, exercer funções em regime de horário completo, possuir perfil organizacional e capacidade de coordenação e de ter, comprovadamente, disponibilidade para o efeito.

2 - Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico (DPGDH)

a) No Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico (DPGDH) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Pedro Mendes, chefe de Divisão de Economia da Água (DEA), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

b) Na Divisão de Economia da Água (DEA), o chefe de divisão é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Ana Carreira, na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

c) Na Divisão de Planeamento (DP), a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Simone Martins que, apesar de não ser o inferior hierárquico imediato mais antigo do titular a substituir, possui competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, tem um conhecimento abrangente de todas as matérias desenvolvidas na DP e tendo vindo já a exercer nos últimos anos funções de substituição da chefe de divisão em todas as suas faltas e impedimentos.

3 - Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico (DMSIDH).

a) No Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico (DMSIDH) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Eng.ª Cláudia Brandão, chefe de Divisão de Recursos Hídricos (DRH), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

b) Na Divisão de Recursos Hídricos (DRH), a chefe de divisão é substituída pela Dr.ª Manuela Saramago, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

c) Na Divisão de Qualidade da Água (DQA), o chefe de divisão é substituído pela Dr.ª Ana Rita Lopes, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico (DORDH)

a) No Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico a directora de departamento é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pela Eng.ª Felisbina Quadrado, chefe de Divisão de Administração das Utilizações (DAU), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual será substituída, pelo chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização (DOV), Eng.º Paulo Machado.

b) Na Divisão de Administração das Utilizações (DAU), a chefe de divisão é substituída pela trabalhadora, Eng.ª Ana Catarina Mariano, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

c) Na Divisão de Ordenamento e Valorização (DOV), afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo dado o inferior hierárquico imediato, mais antigo do titular a substituir, apresentar constrangimentos de ordem pessoal, não dispondo assim de condições para proceder à substituição. Nestes termos o chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Fernanda Ambrósio em virtude desta reunir as competências necessárias e os requisitos profissionais necessários para o efeito, apresentando um currículo académico e profissional adequado e um perfil organizacional e capacidade de coordenação.

5 - Departamento de Obras, Protecção e Segurança (DOPS)

a) No Departamento de Obras, Protecção e Segurança (DOPS) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Eng. José Manuel Bernardo Proença, chefe de Divisão de Protecção Costeira (DPC), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

b) Na Divisão de Segurança de Barragens (DSB) o chefe de divisão é substituído pela Eng.ª Ivone Gonçalves, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

c) Na Divisão de Protecção Costeira (DPC), o chefe de divisão é substituído pelo Eng. António José Alves Nunes Rodrigues, na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.

204328862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 529/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-28 - Declaração de Rectificação 60/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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