Substituições nos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus
Nos termos do preceituado no artigo 25.º-A, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril conjugado com o Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão e as atribuições do Instituto da Água, I. P., Portaria 529/2007, de 30 de Abril, alterada pela Declaração de Rectificação 60/2007, de 28 de Junho, que aprovou os Estatutos do INAG e o Despacho Normativo 6/2009, de 5 de Fevereiro, que aprovou o regulamento interno por que se rege o funcionamento do Instituto da Água, I. P., determino:
1 - Departamento de Serviços Gerais (DSG):
a) No Departamento de Serviços Gerais (DSG) a directora de departamento é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Luís Duarte, chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Na Divisão de Finanças e Património (DFP) a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo trabalhador João Campos, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
c) Na Divisão de Informação e Comunicação (DIC) afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo sendo o chefe de divisão substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Nascimento Augusto que, apesar de não ser o inferior hierárquico imediato mais antigo do titular a substituir, possui competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, tem um conhecimento abrangente de todas as matérias desenvolvidas nas áreas da DIC, nomeadamente nas componentes tecnológicas críticas, para o bom funcionamento do INAG, tendo inclusive, vindo já a exercer nos últimos meses funções de coordenação da Informática.
d) Na Divisão de Apoio Jurídico, Pessoal, Planeamento e Qualidade (DAJPPQ) afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo dado o inferior hierárquico imediato, mais antigo do titular a substituir ter horário de trabalho reduzido, representar o INAG em grupos de trabalho e missões específicas decorrentes das funções, não dispondo assim, de condições para proceder à substituição. Nestes termos a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Dr.ª Ana Pereira, em virtude desta reunir os requisitos profissionais necessários para o efeito, como sendo, dispor de um currículo académico e profissional adequado, experiência nas matérias jurídicas e de contencioso, exercer funções em regime de horário completo, possuir perfil organizacional e capacidade de coordenação e de ter, comprovadamente, disponibilidade para o efeito.
2 - Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico (DPGDH)
a) No Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico (DPGDH) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Dr. Pedro Mendes, chefe de Divisão de Economia da Água (DEA), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Na Divisão de Economia da Água (DEA), o chefe de divisão é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Ana Carreira, na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
c) Na Divisão de Planeamento (DP), a chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Simone Martins que, apesar de não ser o inferior hierárquico imediato mais antigo do titular a substituir, possui competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, tem um conhecimento abrangente de todas as matérias desenvolvidas na DP e tendo vindo já a exercer nos últimos anos funções de substituição da chefe de divisão em todas as suas faltas e impedimentos.
3 - Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico (DMSIDH).
a) No Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico (DMSIDH) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Eng.ª Cláudia Brandão, chefe de Divisão de Recursos Hídricos (DRH), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Na Divisão de Recursos Hídricos (DRH), a chefe de divisão é substituída pela Dr.ª Manuela Saramago, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
c) Na Divisão de Qualidade da Água (DQA), o chefe de divisão é substituído pela Dr.ª Ana Rita Lopes, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico (DORDH)
a) No Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico a directora de departamento é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento pela Eng.ª Felisbina Quadrado, chefe de Divisão de Administração das Utilizações (DAU), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual será substituída, pelo chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização (DOV), Eng.º Paulo Machado.
b) Na Divisão de Administração das Utilizações (DAU), a chefe de divisão é substituída pela trabalhadora, Eng.ª Ana Catarina Mariano, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
c) Na Divisão de Ordenamento e Valorização (DOV), afasta-se a aplicação supletiva do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo dado o inferior hierárquico imediato, mais antigo do titular a substituir, apresentar constrangimentos de ordem pessoal, não dispondo assim de condições para proceder à substituição. Nestes termos o chefe de divisão é substituída, em casos de ausência, falta ou impedimento, pela Eng.ª Fernanda Ambrósio em virtude desta reunir as competências necessárias e os requisitos profissionais necessários para o efeito, apresentando um currículo académico e profissional adequado e um perfil organizacional e capacidade de coordenação.
5 - Departamento de Obras, Protecção e Segurança (DOPS)
a) No Departamento de Obras, Protecção e Segurança (DOPS) o director de departamento é substituído, em casos de ausência, falta ou impedimento pelo Eng. José Manuel Bernardo Proença, chefe de Divisão de Protecção Costeira (DPC), na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Na Divisão de Segurança de Barragens (DSB) o chefe de divisão é substituído pela Eng.ª Ivone Gonçalves, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
c) Na Divisão de Protecção Costeira (DPC), o chefe de divisão é substituído pelo Eng. António José Alves Nunes Rodrigues, na qualidade inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.
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