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Aviso 3848/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 3848/2011

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo.

Licenciada Maria Amélia Macedo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, na sequência do procedimento concursal supra citado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Dezembro de 2010 (parte J1), Jornal "Correio da Manhã" de 8 de Dezembro de 2010 e na Bolsa de Emprego Publico n.º OE 201012/0170 em 9 de Dezembro de 2010, cumprindo com o descrito nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna público que por despacho da Presidente da Câmara de 7 de Janeiro de 2011, é nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, Dora Isabel Gouveia Canelas em comissão de serviço, por um período de três anos. A nomeada corresponde ao perfil pretendido, para com eficácia e eficiência prosseguir as atribuições da unidade orgânica, de acordo com o previsto na Estrutura dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de Setembro de 2010.

Nota do currículo académico:

Dora Isabel Gouveia Canelas, licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1993.

Na área da formação profissional é de destacar:

O novo SIADAP nas Autarquias Locais - 2009;

O novo Regime da Contratação Pública - 2008;

Nova lei da Urbanização e Edificação - 2008;

Operacionalização do SIADAP - 2006.

Nota do currículo profissional:

De 2006 a 2010, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Urbanística do Município de Montijo;

De 2005 a 2006, Coordenadora da área jurídica e de recursos humanos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo;

De 1998 a 2005, técnica superior da área jurídica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo.

14 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

304242491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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