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Aviso 3750/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso 3750/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 20 de Janeiro de 2011 da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), foi homologada a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto pelo aviso 27218/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2010:

1.º Manuel Jerónimo Raposo - 14,50 valores

A presente lista encontra-se disponível na site da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), em www.freg-alcacer-santiago.pt, e afixada na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Dr. Acácio Alberto de Abreu Faria, n.º 10 - 7580-153 Alcácer do Sal.

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

21 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rita Bebiana Cabral Rito.

304252421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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