Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1106/2000, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 863/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Meirinhos a zona de caça associativa de Meirinhos.

Texto do documento

Portaria 1106/2000
de 25 de Novembro
Pela Portaria 863/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Meirinhos a zona de caça associativa de Meirinhos, processo 2358-DGF, situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com uma área de 906,2668 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida e na sequência de reclamação apresentada, concluiu-se existirem 336 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando ainda que dos 708 prédios para os quais foi obtido acordo só 131 estão inseridos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 863/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Meirinhos a zona de caça associativa de Meirinhos.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda