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Despacho Conjunto 524/97, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição da Comissão de Reforma da Legislação de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, nomeia as oito personalidades que dela fazem parte e estabelece orientações para os trabalhos da referida Comissão, a enquadrar na reforma em curso do direito de menores. Mais determina que o apoio logístico seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Seguranaç Social e define o critério de repartição de encargos com ajudas de custo e despesas de deslocação dos membros da Comissão. A Comissão fica obrigada a apresentar no prazo de 15 dias aos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social um cronograma de trabalho e as datas previsíveis de apresentação do relatório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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