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Decreto 17746, de 12 de Dezembro

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Sumário

REMODELA ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO NUMERO 12520, QUE CRIA AS MEDALHAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DESTINADAS A GALARDOAR AS FORÇAS POR SERVIÇOS DA ORDEM PRESTADOS EM DEFESA DA VIDA DOS HAVERES OU DA PROPRIEDADE DOS CIDADÃOS - CRIA PARA A PSP A MEDALHA DE COMPORTAMENTO EXEMPLAR - REGULA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12208.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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